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Calculadora de Contribuições para a Segurança Social

Estima a tua contribuição mensal como trabalhador independente, com base no teu tipo de atividade e nos limites legais de referência.

Como trabalhador independente, a contribuição para a Segurança Social é obrigatória todos os meses, mesmo que o teu rendimento varie de mês para mês — não é um pagamento opcional. Mesmo em meses mais fracos ou sem faturação, aplica-se normalmente uma base mínima de contribuição, salvo situações de isenção. Perceber como o valor é calculado ajuda a orçamentar este custo com antecedência.

Rendimento mensal

1000,00 €

Rendimento relevante (70%)

700,00 €

Contribuição (21.4%)

149,80 €

Rendimento após contribuição

850,20 €

rendimento relevante = rendimento mensal × coeficiente da atividade — é essa a base de incidência sobre a qual a taxa de 21,4% é aplicada. Na prática, este valor é apurado através da declaração trimestral e está sempre sujeito aos limites legais (mínimo 20 €, ou 148,36 € sem rendimento declarado; máximo 1.379,35 €).

Esta é uma estimativa simplificada com base numa taxa e limites de referência. O valor real depende do regime contributivo e do escalão aplicável, e é calculado trimestralmente. Confirme sempre o valor exato na Segurança Social Direta.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.

Como se calcula, na prática

O valor real não é uma percentagem direta do que faturas num mês — segue este percurso, trimestre a trimestre.

Rendimentotrimestral× coeficiente÷ 3× 21,4%Contribuiçãomensal

Exemplo prático: faturaste 3.000 € num trimestre

  1. 1.Faturaste, no trimestre, um total de3000,00 €
  2. 2.Multiplicas pelo coeficiente de atividade (70%, prestação de serviços) para obter o rendimento relevante2100,00 €
  3. 3.Divides por 3 meses para obter a base de incidência mensal700,00 €
  4. 4.Multiplicas pela taxa (21.4%) para obter a contribuição mensal149,80 €

Perguntas frequentes

Porque pago hoje com base em rendimentos de meses passados?

Porque as contribuições funcionam com desfasamento: a Segurança Social usa o rendimento que declaraste no trimestre anterior para calcular o que pagas nos 3 meses seguintes. Por isso, a contribuição de hoje reflete o que faturaste há alguns meses, não o mês atual.

E se eu não faturar nada este mês?

Ainda assim é normalmente aplicada uma base de incidência mínima — o valor mínimo sobre o qual a taxa de 21,4% incide, indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais, um valor de referência oficial atualizado todos os anos) — a não ser que estejas isento. Por isso a contribuição não desce automaticamente a zero só porque não faturaste nesse mês em concreto. Confirma o valor mínimo em vigor na Segurança Social Direta (o portal online da Segurança Social, em seg-social.pt).

Posso ficar isento?

Sim, em certas situações: nos primeiros 12 meses de atividade (se for a tua primeira inscrição como trabalhador independente na Segurança Social), ou se acumulares este trabalho com um emprego por conta de outrem ou com uma pensão e o rendimento relevante não ultrapassar determinados limites. As regras têm condições específicas — confirma sempre a tua situação concreta na Segurança Social Direta (o portal online da Segurança Social, em seg-social.pt).

O que acontece se não pagar a tempo?

A dívida passa a vencer juros de mora e, se não for regularizada, pode dar origem a um processo de execução fiscal. Também podes perder o acesso a prestações sociais, como subsídio de doença ou parental, enquanto tiveres contribuições em atraso.