52 termos explicados
Glossário de Termos Empresariais
Definições em linguagem simples, com exemplo prático, sem jargão — os mesmos termos que encontras espalhados pelas outras ferramentas do site, todos num só sítio.
Fiscal
IRS
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — o imposto que uma pessoa (não uma empresa) paga sobre os seus rendimentos, incluindo o lucro de um ENI.
Exemplo: Um ENI que lucrou 20.000€ no ano paga IRS sobre esse valor (depois de aplicado o regime fiscal em vigor), tal como pagaria sobre um salário.
IRC
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — o imposto que uma empresa (sociedade) paga sobre o seu lucro, separado do IRS pessoal dos sócios.
Exemplo: Uma Lda. que apurou 20.000€ de lucro paga IRC sobre esse valor; se depois distribuir esse lucro aos sócios, eles podem ainda pagar IRS sobre os dividendos recebidos.
matéria coletável
O valor sobre o qual o imposto é efetivamente calculado, depois de aplicadas as deduções e correções previstas na lei ao lucro contabilístico — não é o mesmo que o lucro bruto da empresa.
Exemplo: Uma empresa com 45.000€ de lucro contabilístico pode ter uma matéria coletável diferente depois de ajustes fiscais (ex: despesas não aceites, benefícios fiscais) — é sobre esse valor ajustado que o IRC é calculado.
derrama municipal
Um imposto adicional ao IRC, lançado por cada câmara municipal sobre a matéria coletável das empresas com atividade nesse concelho — a taxa é decidida por cada município, até um máximo de 1,5%, e muitos aplicam taxas mais baixas ou isenção.
Exemplo: Uma empresa com 40.000€ de matéria coletável, num concelho com derrama de 1%, paga 400€ de derrama, além do IRC calculado sobre o mesmo valor.
taxa reduzida PME
Uma taxa de IRC mais baixa que se aplica aos primeiros 50.000€ de matéria coletável de uma PME — acima desse valor, o excedente é tributado à taxa geral, mais alta.
Exemplo: Uma PME com 70.000€ de matéria coletável paga a taxa reduzida sobre os primeiros 50.000€ e a taxa geral só sobre os 20.000€ restantes, não sobre o valor todo.
categoria B
Categoria de rendimentos do IRS relativa a atividades empresariais e profissionais — é onde entram os rendimentos de um ENI ou de recibos verdes.
Exemplo: Um designer freelancer que emite recibos verdes declara esse rendimento na categoria B do IRS, não na categoria A (trabalho dependente).
englobamento
Somar o lucro do negócio aos restantes rendimentos pessoais (ex: outro emprego) para calcular o IRS a pagar, com taxas progressivas.
Exemplo: Quem tem um emprego por conta de outrem e ainda fatura como ENI a part-time soma os dois rendimentos antes de aplicar as taxas de IRS.
TOC
Técnico Oficial de Contas — profissional certificado que gere a contabilidade organizada. É obrigatório contratar um numa sociedade.
Exemplo: Uma Lda. recém-constituída precisa de um TOC desde o primeiro dia, mesmo antes de faturar, para cumprir as obrigações fiscais.
regime simplificado
Regime fiscal do IRS para trabalhadores independentes que aplica um coeficiente fixo ao rendimento (15%, 35% ou 75%, consoante o tipo de atividade), em vez de exigir contabilidade organizada.
Exemplo: Um advogado no regime simplificado (profissão do artigo 151º do Código do IRS) só paga IRS sobre 75% do que fatura (coeficiente de 0,75); a maioria das outras prestações de serviços usa antes o coeficiente de 0,35.
contabilidade organizada
Regime fiscal do IRS (categoria B) em que o imposto incide sobre o lucro real — rendimento menos as despesas efetivamente comprovadas por fatura —, em vez de um coeficiente fixo presumido. Exige um Técnico Oficial de Contas e é obrigatório acima de determinado limite de faturação anual.
Exemplo: Um trabalhador independente com muitas despesas reais (equipamento, escritório, subcontratação) pode pagar menos IRS na contabilidade organizada do que no regime simplificado, porque deduz o que gastou de facto, não uma percentagem presumida.
IVA
Imposto sobre o Valor Acrescentado — um imposto sobre o consumo, cobrado em cada venda de bens ou serviços. Quem vende cobra-o ao cliente e entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira; não é um custo nem um rendimento do negócio, só passa pela empresa. Regulado pelo Código do IVA.
Exemplo: Uma venda de 100€ com IVA à taxa normal (23% no Continente) gera uma fatura de 123€ — os 23€ de IVA não são lucro, têm de ser entregues ao Estado.
taxa de IVA
A percentagem de IVA aplicável a um bem ou serviço. Em Portugal há 3 taxas — normal, intermédia e reduzida —, com valores diferentes consoante a região (Continente, Açores, Madeira); a maioria dos bens e serviços usa a taxa normal, as outras duas aplicam-se só a categorias específicas (ex.: alimentação, saúde, cultura).
Exemplo: Uma refeição num restaurante pode usar a taxa intermédia, enquanto a generalidade dos serviços de consultoria usa a taxa normal — 23% no Continente para ambos os casos, seria diferente.
isenção de IVA (artigo 53º)
Regime que dispensa trabalhadores independentes e pequenos negócios de cobrar e entregar IVA, desde que a faturação anual fique abaixo de 15.000€ — o mesmo limite usado noutras regras fiscais (ex.: dispensa de retenção na fonte). Previsto no artigo 53º do Código do IVA.
Exemplo: Quem prevê faturar 12.000€ este ano pode emitir recibos sem IVA — não cobra nem entrega nada à Autoridade Tributária sobre essas faturas.
IVA liquidado
O IVA que cobraste aos teus clientes nas vendas ou serviços — é o valor de IVA que consta nas faturas que emitiste.
Exemplo: Uma fatura de 100€ + 23€ de IVA (taxa normal) gera 23€ de IVA liquidado.
IVA dedutível
O IVA que pagaste em compras e despesas do negócio (fornecedores, materiais, serviços) — podes descontá-lo ao IVA que cobraste aos teus clientes.
Exemplo: Se compraste material por 50€ + 11,50€ de IVA, esses 11,50€ são IVA dedutível — descontam ao que tens de entregar ao Estado.
IVA a pagar
A diferença entre o IVA liquidado (cobrado) e o IVA dedutível (pago) num período — se for positiva, entregas essa diferença ao Estado; se for negativa, tens direito a recuperá-la.
Exemplo: Com 23€ de IVA liquidado e 11,50€ de IVA dedutível no mesmo período, entregas 11,50€ ao Estado.
retenção na fonte
Uma antecipação do IRS: quem te paga desconta uma percentagem do valor do serviço e entrega-a diretamente ao Estado, em teu nome — tu recebes só a diferença. No fim do ano, esse valor é abatido ao IRS que apurares na declaração anual.
Exemplo: Um serviço de 1.000€ com retenção de 11,5% significa que recebes 885€, e os 115€ retidos vão diretamente para o Estado, contando como adiantamento do teu IRS desse ano.
taxa de retenção
A percentagem aplicada ao valor de um serviço (sem IVA) para calcular quanto fica retido como adiantamento de IRS. Nos recibos verdes, é de 11,5% para a generalidade dos serviços e de 23% para as profissões específicas da tabela do artigo 151º do Código do IRS.
Exemplo: Um serviço de 1.000€ com taxa de retenção de 11,5% tem 115€ retidos — a taxa incide sempre sobre o valor sem IVA.
dispensa de retenção
A situação em que a lei permite não descontar retenção na fonte apesar de, em regra, haver essa obrigação — por exemplo quando a faturação anual prevista é inferior a 15.000€, ou quando a retenção calculada numa fatura específica fica abaixo de 25€, nos termos do artigo 101º-B do Código do IRS.
Exemplo: Um serviço de 150€ à taxa geral (11,5%) gera uma retenção de 17,25€ — como fica abaixo de 25€, há dispensa automática e recebe-se o valor todo.
recibo verde
O nome comum do recibo eletrónico que um trabalhador independente (rendimento da categoria B) emite através do Portal das Finanças para documentar um serviço prestado ou bem vendido — é neste documento que se indica a taxa de retenção na fonte aplicável, quando existe.
Exemplo: Um freelancer que termina um projeto emite um recibo verde no Portal das Finanças, escolhendo aí a taxa de retenção correspondente à sua atividade.
Segurança Social
rendimento relevante
O rendimento apurado depois de aplicar o coeficiente de atividade (ex: 0,70 para serviços) ao que faturaste — é sobre este valor, e não sobre o valor bruto, que a Segurança Social calcula a contribuição.
Exemplo: Quem fatura 3.000€ num trimestre em serviços tem um rendimento relevante de 2.100€ (3.000€ × 0,70) — é sobre este valor que a contribuição é calculada.
base de incidência
O valor mensal sobre o qual a taxa contributiva é efetivamente aplicada — resulta do rendimento relevante do trimestre anterior, dividido por 3.
Exemplo: Um rendimento relevante trimestral de 2.100€ dá uma base de incidência mensal de 700€, sobre a qual se aplica a taxa de 21,4%.
declaração trimestral
Declaração que entregas à Segurança Social a cada 3 meses com o que faturaste — é com base nela que se calcula a contribuição dos 3 meses seguintes.
Exemplo: A declaração de outubro, novembro e dezembro (entregue até 31 de janeiro) determina o que pagas em fevereiro, março e abril — se indicar 3.000€ de faturação nesse trimestre, pagas 149,80€/mês nesses 3 meses, mesmo que a faturação real de fevereiro seja diferente.
TSU patronal
Taxa Social Única que a entidade empregadora paga à Segurança Social por cada trabalhador — uma contribuição obrigatória, à parte do que é descontado ao próprio trabalhador.
Exemplo: Sobre um salário bruto de 1.000€, a empresa paga adicionalmente cerca de 238€ de TSU patronal (23,75%), além do salário em si.
Duodécimos
A parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, repartida mês a mês — a empresa tem sempre de os suportar, mesmo que só sejam pagos em certos meses do ano.
Exemplo: Um salário de 1.000€/mês custa, em duodécimos, mais cerca de 167€/mês (1/12 de cada subsídio), mesmo que só sejam pagos em junho e dezembro.
Seguro de acidentes de trabalho
Seguro obrigatório por lei para todos os trabalhadores, que cobre acidentes ocorridos no local de trabalho ou no trajeto para lá.
Exemplo: Se um funcionário se magoa a caminho do trabalho, é este seguro — não a Segurança Social diretamente — que cobre as despesas médicas e a baixa.
Legal / Societário
quotas
As partes em que se divide o capital social de uma sociedade por quotas; cada sócio é titular de uma quota proporcional ao que investiu.
Exemplo: Se um sócio entrou com 700€ de um capital social de 1.000€, é titular de uma quota de 70% da empresa.
entrada de capital
A parte do capital social que cada sócio, individualmente, entrega à empresa — a soma das entradas de todos os sócios forma o capital social total. Por lei, nenhuma entrada pode ser inferior a 1€.
Exemplo: Numa Lda. com 2 sócios e 1.000€ de capital social, cada um pode fazer uma entrada de 500€ — ou uma divisão diferente, desde que ambas as entradas sejam de pelo menos 1€.
Limitada
Responsabilidade limitada: em caso de dívidas do negócio, só o património da empresa responde — o património pessoal dos sócios fica, em geral, protegido.
Exemplo: Se uma Lda. falir com dívidas a fornecedores, esses credores só podem, em regra, ir atrás dos bens da empresa, não da casa pessoal do sócio.
Ilimitada
Responsabilidade ilimitada: em caso de dívidas do negócio, o património pessoal do titular também pode responder, porque não há separação entre os dois.
Exemplo: Um ENI que não consiga pagar um fornecedor pode ver essa dívida cobrada sobre os seus próprios bens pessoais, como a conta bancária ou o carro.
Empresa na Hora
Serviço público que permite constituir uma sociedade num único atendimento presencial, escolhendo uma firma e objeto social já pré-aprovados.
Exemplo: Dois sócios que querem abrir uma Lda. rapidamente vão a um balcão Empresa na Hora e saem no mesmo dia com a empresa constituída.
Sociedade vs. Empresa Individual (ENI)
Um Empresário em Nome Individual (ENI) não separa o património pessoal do negócio — os riscos e as dívidas do negócio são também os do próprio empresário. Uma sociedade (como uma Lda.) é uma entidade jurídica distinta, o que normalmente limita a responsabilidade aos bens da empresa.
Exemplo: Se um ENI contrai uma dívida no negócio e não a consegue pagar, os credores podem ir atrás dos bens pessoais do empresário; numa Lda., em regra, só o património da sociedade responde por essa dívida.
juros de mora
Compensação financeira devida quando um pagamento é feito depois da data de vencimento — em contratos comerciais entre empresas (B2B) ou com entidades públicas (B2G), a lei portuguesa (Decreto-Lei 62/2013) dá direito automático a estes juros, sem necessidade de acordo prévio entre as partes.
Exemplo: Uma fatura de 2.000€ paga 45 dias depois do vencimento gera juros de mora calculados sobre esse atraso, que se somam ao valor original da fatura.
taxa supletiva
A taxa de juros de mora que se aplica por defeito quando o contrato entre as empresas não fixou uma taxa própria — é fixada por aviso oficial e revista de 6 em 6 meses (janeiro e julho).
Exemplo: Se um contrato entre duas empresas não diz nada sobre juros de atraso, aplica-se automaticamente a taxa supletiva em vigor nessa data, sem precisar de acordo prévio.
Financeiro / Estatístico
VAB
Valor Acrescentado Bruto — o valor que uma empresa acrescenta aos bens e serviços que compra antes de os vender, a diferença entre o que fatura e o que gasta em matérias-primas, mercadorias e serviços de terceiros. É uma medida de produção de riqueza mais rigorosa do que olhar só para o volume de negócios.
Exemplo: Uma padaria que fatura 10.000€/mês e gasta 4.000€ em farinha, eletricidade e outros fornecimentos tem um VAB de cerca de 6.000€.
EBE
Excedente Bruto de Exploração — o que sobra do VAB depois de pagar salários e contribuições ao pessoal, antes de descontar impostos, juros e amortizações. Uma aproximação ao lucro operacional gerado pela atividade da empresa.
Exemplo: Se uma empresa tem um VAB de 100.000€ e paga 60.000€ em salários e Segurança Social, o EBE ronda os 40.000€.
Taxa de natalidade de empresas
A percentagem de empresas novas ("nascidas") num determinado ano, face ao total de empresas ativas nesse ano. Um número mais alto significa mais gente a arriscar abrir negócio.
Exemplo: Se há 1.000 empresas ativas num setor e 168 nasceram nesse ano, a taxa de natalidade desse setor é de 16,8%.
Taxa de mortalidade de empresas
A percentagem de empresas que fecharam ("morreram") num determinado ano, face ao total de empresas ativas. Compara-se normalmente com a taxa de natalidade para perceber se um setor está a crescer ou a encolher.
Exemplo: Se 120 em cada 1.000 empresas ativas de um setor fecharam num ano, a taxa de mortalidade desse setor é de 12%.
PME
Micro, pequena e média empresa — classificação oficial (europeia) de uma empresa consoante o número de trabalhadores e o volume de negócios ou balanço, nunca acima de 250 trabalhadores e 50 milhões de euros de volume de negócios anual.
Exemplo: Uma loja com 8 funcionários e 400.000€ de faturação anual é uma microempresa; uma fábrica com 180 trabalhadores e 30 milhões de euros de faturação é uma média empresa — ambas são PME.
pontos percentuais (p.p.)
Um ponto percentual é a diferença aritmética direta entre duas percentagens — diferente de uma variação em percentagem, que é a diferença relativa entre elas. Confundir os dois é um erro comum e pode fazer uma variação parecer maior ou menor do que realmente é.
Exemplo: Se uma taxa passa de 10% para 12%, subiu 2 pontos percentuais — mas subiu 20% em termos relativos (porque 2 é 20% de 10).
Produtividade aparente do trabalho
O Valor Acrescentado Bruto (VAB) gerado, dividido pelo número de pessoas ao serviço — uma medida de quanto valor, em média, cada pessoa empregada contribui para a empresa ou setor. Chama-se "aparente" porque é uma aproximação estatística, não uma medida direta do esforço individual de cada trabalhador.
Exemplo: Um setor com um VAB total de 37,5 mil milhões de euros e 1 milhão de pessoas ao serviço tem uma produtividade aparente do trabalho de 37.500€ por pessoa.
margem de lucro
A percentagem do preço de venda que fica como lucro depois de descontar o custo direto — margem = (preço − custo) ÷ preço. É diferente do markup, que usa o custo como base de cálculo, não o preço.
Exemplo: Um produto que custa 10€ e vende a 15€ tem 5€ de lucro, que corresponde a uma margem de 33,3% (5 ÷ 15) — não 50%, que seria o markup sobre o mesmo lucro.
markup
A percentagem que se soma ao custo para chegar ao preço de venda — markup = (preço − custo) ÷ custo. É diferente da margem, que usa o preço como base; confundir os dois é um dos erros mais comuns ao definir preços.
Exemplo: Um produto que custa 10€ e vende a 15€ tem um markup de 50% (5 ÷ 10) — o mesmo lucro de 5€ que, sobre o preço, dá só 33,3% de margem.
custos fixos
Despesas do negócio que não variam diretamente com o volume de vendas — renda, salários, software, seguros. Não entram no cálculo da margem de um produto individual, mas têm de ser cobertos pelo total de vendas para o negócio dar lucro.
Exemplo: Uma loja com boa margem em cada produto vendido pode ainda assim não dar lucro no mês se o total vendido não cobrir a renda e os salários fixos.
ponto de equilíbrio (break-even)
O valor de faturação a partir do qual um negócio deixa de ter prejuízo — a receita cobre exatamente os custos fixos e variáveis, sem sobrar nem faltar dinheiro. Abaixo desse valor há prejuízo; acima, lucro. Não é uma meta, é o mínimo para não perder dinheiro.
Exemplo: Com 3.000€ de custos fixos mensais e uma margem de contribuição de 40%, o ponto de equilíbrio é 7.500€ (3.000 ÷ 0,40) — abaixo disso, o mês fecha no vermelho.
margem de contribuição
O que sobra do preço de venda depois de descontar só o custo variável direto de um produto (não os custos fixos do negócio) — em euros ou em percentagem do preço. É essa margem que "contribui" para cobrir os custos fixos e, depois de os cobrir, gerar lucro.
Exemplo: Um produto vendido a 20€ com 8€ de custo variável tem uma margem de contribuição de 12€ (60%) — é esse valor, multiplicado pelas unidades vendidas, que cobre os custos fixos do mês.
mix de vendas
A proporção que cada produto representa no total de vendas de um negócio com vários produtos. Como cada produto pode ter uma margem de contribuição diferente, o mix de vendas influencia diretamente quanto é preciso faturar para atingir o ponto de equilíbrio.
Exemplo: Um negócio com dois produtos, um com margem alta e outro com margem baixa, atinge o break-even mais depressa se o mix de vendas favorecer o produto de margem mais alta.
margem mínima
A margem bruta mais baixa que ainda estás disposto a aceitar numa venda — abaixo dela, o negócio deixa de compensar, mesmo que ainda dê algum lucro. Serve de linha vermelha ao decidir até onde podes baixar um preço.
Exemplo: Se definires 25% como margem mínima, qualquer desconto que faça a margem cair abaixo desse valor deixa de ser aceitável, mesmo que a venda ainda dê algum lucro em euros.
desconto
Uma redução percentual aplicada ao preço de venda. É fácil confundir um desconto no preço com uma perda igual de lucro — a matemática é diferente, porque a percentagem incide sobre o preço, não sobre o lucro.
Exemplo: Um desconto de 20% num produto com preço de 50€ reduz o preço para 40€ — mas se o custo for 30€, o lucro cai de 20€ para 10€, uma quebra de 50%, não de 20%.
comissão
Um valor pago a um intermediário (vendedor, afiliado, marketplace) por cada venda concretizada — em euros ou em percentagem do preço. Definida sem verificar o impacto na margem, pode transformar uma venda lucrativa em prejuízo.
Exemplo: Um produto vendido a 500€ com 300€ de margem bruta ainda dá lucro depois de pagar 150€ de comissão (30%) — mas uma comissão de 350€ já geraria prejuízo, mesmo a venda parecendo boa à primeira vista.
Vamos continuar a acrescentar termos a este glossário, incluindo mais de Fiscalidade e Segurança Social.