Calculadora de Capital Social Mínimo
Descobre o capital social mínimo legal da tua sociedade e como se compara com o valor recomendado na prática.
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Utilizações
Exemplo: Lda com 2 sócios
Capital social de 5.000 €, dividido em partes iguais entre os dois sócios — bastante acima do mínimo legal.
Capital social mínimo em 2026: resposta rápida
Desde 2011, o capital social mínimo legal de uma sociedade por quotas é livre — só a quota de cada sócio não pode ser inferior a 1 €. Uma Unipessoal Lda pode constituir-se com 1 €; uma Lda com dois sócios, com 2 €. Na prática, consultores sugerem um valor de referência mais alto (cerca de 1.000 €) para dar folga de arranque e credibilidade bancária — não é obrigatório.
// começa por aqui
Calcula o capital social
Mínimo legal
1,00 €
1€ por sócio, desde 2011
Recomendado na prática
1000,00 €
Sugestão de referência, não uma exigência legal
O que este resultado significa
O mínimo legal é um chão, não uma meta. O valor recomendado é só uma referência para dar folga de arranque e credibilidade bancária — não há obrigação de o atingir. Seja qual for o valor, depois de entregue passa a ser dinheiro da empresa e pode ser usado em despesas reais do negócio.
O que acontece agora
O capital social não é o mesmo que o dinheiro de que precisas para arrancar (equipamento, rendas, contabilista). Estima esse valor no Simulador de Custos de Constituição.
Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.
De onde vêm estes valores?
Regras confirmadas no gov.pt. Vê todas as fontes ao fundo da página.
O que é o capital social?
O capital social
// um caso concreto
Exemplo prático
Exemplo prático: Lda com 2 sócios, 5.000€ de capital social
Bastante acima do mínimo legal (2,00 €), dividido em partes iguais entre os dois sócios.
Cada sócio fica titular de uma quota de 50% da empresa, proporcional à sua entrada.
// referência
Capital social mínimo por tipo de sociedade
O mínimo legal resume-se a 1 € por sócio desde 2011. A última linha é a sugestão comum de arranque — uma referência, não uma exigência.
| Situação | Capital social mínimo |
|---|---|
| Sociedade Unipessoal por Quotas (1 sócio) | 1,00 € (a quota do sócio único) |
| Lda com 2 sócios | 2,00 € (1,00 € por sócio) |
| Lda com N sócios | 1,00 € × N sócios |
| Valor recomendado na prática (não é lei) | ≈ 1000,00 € |
Regra do Código das Sociedades Comerciais em vigor desde 2011. Confirma o capital a declarar em gov.pt.
// definições
Capital social: definições
- capital socialcapital socialO valor (em dinheiro ou bens) que os sócios entregam à empresa na sua constituição — representa o investimento inicial formal no negócio.Ver mais no glossário →
- O valor que os sócios entregam à empresa na constituição. Passa a ser dinheiro da própria sociedade — não fica bloqueado nem é uma taxa.
- entrada de capitalentrada de capitalA parte do capital social que cada sócio, individualmente, entrega à empresa — a soma das entradas de todos os sócios forma o capital social total. Por lei, nenhuma entrada pode ser inferior a 1€.Ver mais no glossário →
- A parte do capital que cada sócio entrega individualmente. A soma das entradas é o capital social total; nenhuma pode ser inferior a 1 €.
- quotasquotasAs partes em que se divide o capital social de uma sociedade por quotas; cada sócio é titular de uma quota proporcional ao que investiu.Ver mais no glossário →
- As partes em que o capital social se divide. Cada sócio fica titular de uma quota proporcional à entrada que fez.
- pacto socialpacto socialO documento que define as regras internas da sociedade — nome, objeto social, capital, quotas de cada sócio, regras de gestão. Pode ser um modelo pré-aprovado (mais barato e rápido) ou redigido à medida pelos sócios (mais caro, mas ajustado a necessidades específicas).Ver mais no glossário →
- O documento com as regras da sociedade. É nele que se fixa o capital social e onde tem de constar, se quiseres, o diferimento de parte das entradas em dinheiro.
// dúvidas rápidas
Perguntas frequentes
Posso usar o capital social depois de constituir a empresa?
Sim — depois de entregue, o capital social passa a ser dinheiro da própria empresa, não fica "congelado" numa conta. Pode ser usado para despesas reais do negócio (equipamento, stock, primeiras rendas, etc.), tal como qualquer outro dinheiro da empresa. Não é um depósito de garantia bloqueado, é o investimento inicial que entra no património da sociedade.
O que acontece se eu só puser 1€?
É legal — desde 2011, o capital social mínimo é livre, com o único limite de a quota de cada sócio não poder ser inferior a 1€. Na prática, porém, um capital simbólico costuma trazer desvantagens: menos credibilidade junto de bancos e fornecedores, e nenhuma folga financeira para cobrir despesas de arranque sem recorrer logo a empréstimos ou entradas extra dos sócios. Por isso a maioria dos consultores recomenda um valor de referência mais alto, mesmo não sendo obrigatório por lei.
Preciso de ter o dinheiro todo logo no início?
Não necessariamente. É possível diferir (adiar) a realização de parte das entradas em dinheiro por até 5 anos, desde que isso fique expressamente previsto no pacto social — mas o valor mínimo legal (a quota mínima de 1€ por sócio) tem de ser realizado logo na constituição. Se optares por um pacto social pré-aprovado, confirma se ele já prevê esta possibilidade de diferimento ou se precisas de um pacto personalizado para o incluir.
O capital social é o mesmo que o dinheiro que vou precisar para começar?
Não — são coisas diferentes. O capital social é só o registo formal do investimento inicial dos sócios na empresa; o dinheiro que realmente vais precisar para arrancar (equipamento, primeiros meses de renda, marketing, contabilista) costuma ser bem maior do que o capital social mínimo, mesmo que uses o valor de referência recomendado. Estima os custos de arranque no Simulador de Custos de Constituição e planeia os dois separadamente.
// a seguir
Continua por aqui
Também pode ser útil
Fontes oficiais