Calendário Legal Personalizado
A partir da data de início de atividade, mostra as próximas datas-chave do teu negócio nos 12 meses seguintes.
Próximo prazo (exemplo)
Início de atividade a 1 de janeiro, regime trimestral — este é o primeiro prazo que aparece no calendário.
Prazos legais em 2026: resposta rápida
As obrigações periódicas de uma empresa dependem da data de início de atividade e do enquadramento de IVA. As principais: declaração de IVA até dia 20 (pagamento até dia 25), Modelo 22 do IRC até 31 de maio, IES até 15 de julho, e pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro. Este calendário ordena as próximas a partir da tua data.
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Próximos prazos
- Pagamento por contaPróximo prazo
30 de setembro de 2026
Adiantamento por conta do imposto sobre o rendimento do ano em curso.
- Entrega de IVA
20 de novembro de 2026
Declaração periódica referente ao 3º trimestre de 2026 (regime trimestral).
- Pagamento por conta
15 de dezembro de 2026
Adiantamento por conta do imposto sobre o rendimento do ano em curso.
- Entrega de IVA
20 de fevereiro de 2027
Declaração periódica referente ao 4º trimestre de 2026 (regime trimestral).
- Entrega de IVA
20 de maio de 2027
Declaração periódica referente ao 1º trimestre de 2027 (regime trimestral).
- Entrega do Modelo 22
31 de maio de 2027
Declaração de rendimentos (IRC) referente ao exercício anterior.
- Entrega da IES
15 de julho de 2027
Informação Empresarial Simplificada, referente ao exercício anterior.
- Pagamento por conta
31 de julho de 2027
Adiantamento por conta do imposto sobre o rendimento do ano em curso.
- Entrega de IVA
20 de agosto de 2027
Declaração periódica referente ao 2º trimestre de 2027 (regime trimestral).
- Renovação de seguros
12 de setembro de 2027
Data estimada de renovação anual (aniversário do início de atividade) — confirma a data exata na tua apólice.
O que estes prazos significam
São as obrigações periódicas que passam a existir a partir do início de atividade — falhar uma entrega gera coima, mesmo que não haja imposto a pagar. As datas mudam de ano para ano e recuam quando caem a fim de semana ou feriado.
O que acontece agora
Marca o próximo prazo no calendário e confirma a data exata no Portal das Finanças. Para veres o ano fiscal completo, mês a mês, usa o Calendário Fiscal do Ano.
Estas datas são valores de referência simplificados, incluindo uma data estimada para a renovação de seguros (aniversário do início de atividade). Os prazos podem mudar de ano para ano e variam consoante a situação concreta — confirma sempre no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.
Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.
De onde vêm estes valores?
Prazos calculados a partir das regras gerais em vigor no Portal das Finanças. Confirma sempre as datas exatas lá antes de decidires.
Que prazos mostra este calendário?
Cinco tipos de prazo: entregas periódicas de IVA (mensais ou trimestrais, consoante o teu enquadramento), o Modelo 22 (declaração de IRC), a IES (Informação Empresarial Simplificada), os pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento, e uma estimativa de renovação de seguros com base no aniversário do início de atividade.
Tira dúvidas nas perguntas frequentes// referência
Prazos legais de referência
As regras gerais em vigor a partir das quais o calendário acima ordena as próximas datas do teu negócio. Podem recuar quando o prazo cai a um fim de semana ou feriado.
| Obrigação | Prazo de referência |
|---|---|
| Declaração periódica de IVA (regime trimestral) | Até dia 20 do 2.º mês após o fim do trimestre |
| Declaração periódica de IVA (regime mensal) | Até dia 20 do 2.º mês seguinte |
| Pagamento do IVA | Até dia 25 do mesmo mês da declaração |
| Modelo 22 (declaração de IRC) | Até 31 de maio |
| IES (Informação Empresarial Simplificada) | Até 15 de julho |
| Pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento | 31 de julho, 30 de setembro, 15 de dezembro |
Datas de referência simplificadas — confirma sempre no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado. Para o detalhe mês a mês do ano, vê o Calendário Fiscal do Ano.
// definições
Prazos legais: definições
- Declaração periódica de IVAIVAImposto sobre o Valor Acrescentado — um imposto sobre o consumo, cobrado em cada venda de bens ou serviços. Quem vende cobra-o ao cliente e entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira; não é um custo nem um rendimento do negócio, só passa pela empresa. Regulado pelo Código do IVA.Ver mais no glossário →
- O resumo do IVA cobrado e do IVA suportado num período, entregue à Autoridade Tributária. É mensal para quem faturou 650.000€ ou mais no ano anterior e trimestral para os restantes.
- Modelo 22
- A declaração anual de IRC, referente ao exercício do ano anterior — apura o imposto devido sobre o lucro da empresa.IRCImposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — o imposto que uma empresa (sociedade) paga sobre o seu lucro, separado do IRS pessoal dos sócios.Ver mais no glossário →
- IES
- Informação Empresarial Simplificada — uma entrega única que cumpre de uma vez as obrigações de prestação de contas perante as Finanças, a Segurança Social, o Banco de Portugal e o Registo Comercial.
- Pagamento por conta
- Adiantamentos do imposto sobre o rendimento do ano em curso, pagos em três prestações (julho, setembro e dezembro) e depois acertados na declaração anual.
// dúvidas rápidas
Perguntas frequentes
Que prazos estão incluídos neste calendário?
Cinco tipos de prazo: entregas periódicas de IVA (mensais ou trimestrais, consoante o teu enquadramento), o Modelo 22 (declaração de IRC), a IES (Informação Empresarial Simplificada), os pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento, e uma estimativa de renovação de seguros com base no aniversário do início de atividade.
As datas mostradas são exatas ou estimativas?
São datas de referência, calculadas a partir das regras gerais em vigor — não é uma consulta direta ao Portal das Finanças. Podem ser ajustadas quando caem a um fim de semana ou feriado, e a data de renovação de seguros é só uma estimativa baseada no aniversário da atividade. Confirma sempre as datas exatas no Portal das Finanças, e vê o Calendário Fiscal do Ano para o detalhe mês a mês, antes de contares só com este calendário.
Qual a diferença entre entregar IVA mensalmente ou trimestralmente?
Depende do teu volume de negócios: quem faturou 650.000 € ou mais no ano anterior entrega mensalmente; abaixo disso, entrega trimestralmente. Se não souberes qual se aplica a ti, a maioria dos negócios pequenos que está a começar fica no regime trimestral. Para apurar o valor a entregar em cada período, usa a Calculadora de IVA.
Onde posso confirmar as datas oficiais dos prazos fiscais?
No Portal das Finanças, na área reservada, ou diretamente com um contabilista certificado — sobretudo se tiveres dúvidas sobre uma data específica que te pareça errada ou desatualizada.
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Também pode ser útil
Fontes oficiais