Calendário Fiscal do Ano
Os prazos fiscais fixos de 2026, para consultares rapidamente sem preencher nada.
Próximo prazo
2º pagamento por conta (IRC)
Prazos fiscais de 2026: resposta rápida
No regime mensal, o IVA entrega-se todo dia 20 e paga-se até dia 25. No regime trimestral, a mesma regra aplica-se no 2.º mês após o fim de cada trimestre. O Modelo 22 do IRC entrega-se até 31 de maio, a IES até 15 de julho, e os pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro. Nem todas as obrigações se aplicam a todos os negócios.
IVA — regime mensal
Se estiveres no regime mensal, entregas sempre no dia 20 e pagas até ao dia 25, todos os meses do ano — por isso não repetimos aqui 12 linhas quase iguais.
Prazos do ano, por ordem
IVA trimestral, Modelo 22, IES e pagamentos por conta — 2026.
- Entrega de IVA — 1º trimestre (regime trimestral)
20 de maio de 2026
Declaração periódica referente ao 1º trimestre de 2026.
- Pagamento de IVA — 1º trimestre (regime trimestral)
25 de maio de 2026
Pagamento referente à declaração do 1º trimestre de 2026.
- Entrega do Modelo 22 (IRC)
31 de maio de 2026
Declaração de rendimentos referente ao exercício anterior.
- Entrega da IES
15 de julho de 2026
Informação Empresarial Simplificada, referente ao exercício anterior.
- 1º pagamento por conta (IRC)
31 de julho de 2026
Adiantamento por conta do imposto sobre o rendimento do ano em curso.
- Entrega de IVA — 2º trimestre (regime trimestral)
20 de agosto de 2026
Declaração periódica referente ao 2º trimestre de 2026.
- Pagamento de IVA — 2º trimestre (regime trimestral)
25 de agosto de 2026
Pagamento referente à declaração do 2º trimestre de 2026.
- 2º pagamento por conta (IRC)Próximo prazo
30 de setembro de 2026
Adiantamento por conta do imposto sobre o rendimento do ano em curso.
- Entrega de IVA — 3º trimestre (regime trimestral)
20 de novembro de 2026
Declaração periódica referente ao 3º trimestre de 2026.
- Pagamento de IVA — 3º trimestre (regime trimestral)
25 de novembro de 2026
Pagamento referente à declaração do 3º trimestre de 2026.
- 3º pagamento por conta (IRC)
15 de dezembro de 2026
Adiantamento por conta do imposto sobre o rendimento do ano em curso.
- Entrega de IVA — 4º trimestre (regime trimestral)
20 de fevereiro de 2027
Declaração periódica referente ao 4º trimestre de 2026.
- Pagamento de IVA — 4º trimestre (regime trimestral)
25 de fevereiro de 2027
Pagamento referente à declaração do 4º trimestre de 2026.
De onde vêm estes valores?
Prazos confirmados no Portal das Finanças. Vê a fonte ao fundo da página.
O que é este calendário?
Uma visão geral fixa, igual para toda a gente — não pedimos nenhum dado. Reúne os prazos de entrega e pagamento de IVA, Modelo 22, IES e pagamentos por conta ao longo do ano, para não teres de andar a decorar datas.
Se quiseres uma timeline ajustada à data de início da tua atividade e ao teu enquadramento de IVA, usa o Calendário Legal Personalizado.
// referência
Prazos fiscais fixos, por regra
As regras gerais em vigor — a timeline acima aplica-as ao ano de 2026. Podem recuar quando o prazo cai a um fim de semana ou feriado.
| Obrigação | Regra geral |
|---|---|
| Declaração periódica de IVA (regime mensal) | Entrega até dia 20 do 2.º mês seguinte; pagamento até dia 25 |
| Declaração periódica de IVA (regime trimestral) | Entrega até dia 20 do 2.º mês após o fim do trimestre; pagamento até dia 25 |
| Modelo 22 (declaração de IRC) | Até 31 de maio |
| IES (Informação Empresarial Simplificada) | Até 15 de julho |
| Pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento | 31 de julho, 30 de setembro, 15 de dezembro |
O IUC não entra nesta tabela: o prazo depende do mês de matrícula de cada viatura — vê os casos especiais abaixo. Confirma sempre no Portal das Finanças.
// definições
Obrigações fiscais: definições
- Declaração periódica de IVAIVAImposto sobre o Valor Acrescentado — um imposto sobre o consumo, cobrado em cada venda de bens ou serviços. Quem vende cobra-o ao cliente e entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira; não é um custo nem um rendimento do negócio, só passa pela empresa. Regulado pelo Código do IVA.Ver mais no glossário →
- O resumo do IVA cobrado e do IVA suportado num período, entregue à Autoridade Tributária. Mensal para quem faturou 650.000 € ou mais no ano anterior; trimestral para os restantes.
- Modelo 22
- A declaração anual de IRC, referente ao exercício do ano anterior — apura o imposto devido sobre o lucro da empresa.IRCImposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — o imposto que uma empresa (sociedade) paga sobre o seu lucro, separado do IRS pessoal dos sócios.Ver mais no glossário →
- IES
- Informação Empresarial Simplificada — uma entrega única que cumpre de uma vez a prestação de contas perante Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal e Registo Comercial.
- Pagamento por conta
- Adiantamentos do imposto sobre o rendimento do ano em curso, pagos em três prestações (julho, setembro e dezembro) e acertados depois na declaração anual. Só se aplica a quem já tem histórico de coleta.
// importa saber
Casos especiais e avisos
IUC (Imposto Único de Circulação)
O prazo de pagamento não é o mesmo para todos — depende do mês de matrícula de cada viatura. Não conseguimos mostrar aqui uma data única válida para todos os casos; confirma o teu prazo específico no Portal das Finanças.
Estas datas são valores de referência gerais — nem todas se aplicam a todos os negócios (ver FAQ ao lado), e podem ser ajustadas quando caem a um fim de semana ou feriado. Confirma sempre no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.
Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.
// dúvidas rápidas
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre este calendário e o Calendário Legal Personalizado?
Este é uma lista fixa dos prazos fiscais do ano corrente, igual para toda a gente — não pedimos nenhum dado, é só para consultares rapidamente "quando é a próxima entrega". O Calendário Legal Personalizado pede a tua data de início de atividade e o teu enquadramento de IVA, e gera uma timeline ajustada à tua situação concreta, com renovação de seguros incluída. Usa este para uma consulta rápida; usa o personalizado quando quiseres algo à medida do teu negócio.
O que acontece se a data cair a um fim de semana ou feriado?
Regra geral, quando um prazo fiscal cai a um sábado, domingo ou feriado, é transferido automaticamente para o próximo dia útil. As datas mostradas aqui são os dias de referência "base" — confirma sempre no Portal das Finanças se, no ano em causa, algum destes prazos foi ajustado por cair num dia não útil.
Estas datas aplicam-se a mim?
Depende do teu enquadramento. Nem todas as obrigações se aplicam a todos os negócios: o IVA trimestral só se aplica a quem não está no regime mensal (nem isento); o Modelo 22 e a IES são obrigações de quem tem contabilidade organizada ou é uma sociedade; os pagamentos por conta só se aplicam a quem já tem histórico de coleta de IRC/IRS. Se não tens a certeza de que enquadramento se aplica ao teu negócio, confirma com um contabilista certificado.
Presto serviços a clientes na UE — que prazo tenho para a declaração recapitulativa?
A declaração recapitulativa (que comunica as prestações de serviços e transmissões de bens a sujeitos passivos de IVA noutros Estados-membros) entrega-se até ao dia 20 do mês seguinte ao período. Para quem só presta serviços intracomunitários, o período é trimestral, por regra — passa a mensal se as transmissões de bens ultrapassarem 50.000 € num trimestre, ou por opção. É uma obrigação à parte da declaração periódica de IVA, e aplica-se mesmo a quem está no regime de isenção do artigo 53º. Confirma sempre o teu enquadramento no Portal das Finanças.
Porque é que o IVA mensal não aparece na lista com datas concretas?
Porque, ao contrário do IVA trimestral (só 4 vezes por ano) e das outras obrigações (uma vez por ano), o IVA mensal repete-se todos os meses no mesmo dia — listar 12 linhas quase idênticas tornaria esta página mais difícil de ler, não mais útil. Por isso mostramos a regra (dia 20 para entrega, dia 25 para pagamento) e a próxima data concreta, em vez de repetir a mesma informação 12 vezes.
// a seguir
Continua por aqui
Também pode ser útil
Fontes oficiais