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Fiscalidade

Calendário Fiscal do Ano

Os prazos fiscais fixos de 2026, para consultares rapidamente sem preencher nada.

Última atualização: 10 de setembro de 2026Atualizado para 2026Fontes: Portal das Finanças

Prazos fiscais de 2026: resposta rápida

No regime mensal, o IVA entrega-se todo dia 20 e paga-se até dia 25. No regime trimestral, a mesma regra aplica-se no 2.º mês após o fim de cada trimestre. O Modelo 22 do IRC entrega-se até 31 de maio, a IES até 15 de julho, e os pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro. Nem todas as obrigações se aplicam a todos os negócios.

IVA — regime mensal

Se estiveres no regime mensal, entregas sempre no dia 20 e pagas até ao dia 25, todos os meses do ano — por isso não repetimos aqui 12 linhas quase iguais.

Próxima entrega: 20 de setembro de 2026
Próximo pagamento: 25 de setembro de 2026

Prazos do ano, por ordem

IVA trimestral, Modelo 22, IES e pagamentos por conta — 2026.

  1. Entrega de IVA — 1º trimestre (regime trimestral)

    20 de maio de 2026

    Declaração periódica referente ao 1º trimestre de 2026.

  2. Pagamento de IVA — 1º trimestre (regime trimestral)

    25 de maio de 2026

    Pagamento referente à declaração do 1º trimestre de 2026.

  3. Entrega do Modelo 22 (IRC)

    31 de maio de 2026

    Declaração de rendimentos referente ao exercício anterior.

  4. Entrega da IES

    15 de julho de 2026

    Informação Empresarial Simplificada, referente ao exercício anterior.

  5. 1º pagamento por conta (IRC)

    31 de julho de 2026

    Adiantamento por conta do imposto sobre o rendimento do ano em curso.

  6. Entrega de IVA — 2º trimestre (regime trimestral)

    20 de agosto de 2026

    Declaração periódica referente ao 2º trimestre de 2026.

  7. Pagamento de IVA — 2º trimestre (regime trimestral)

    25 de agosto de 2026

    Pagamento referente à declaração do 2º trimestre de 2026.

  8. 2º pagamento por conta (IRC)Próximo prazo

    30 de setembro de 2026

    Adiantamento por conta do imposto sobre o rendimento do ano em curso.

  9. Entrega de IVA — 3º trimestre (regime trimestral)

    20 de novembro de 2026

    Declaração periódica referente ao 3º trimestre de 2026.

  10. Pagamento de IVA — 3º trimestre (regime trimestral)

    25 de novembro de 2026

    Pagamento referente à declaração do 3º trimestre de 2026.

  11. 3º pagamento por conta (IRC)

    15 de dezembro de 2026

    Adiantamento por conta do imposto sobre o rendimento do ano em curso.

  12. Entrega de IVA — 4º trimestre (regime trimestral)

    20 de fevereiro de 2027

    Declaração periódica referente ao 4º trimestre de 2026.

  13. Pagamento de IVA — 4º trimestre (regime trimestral)

    25 de fevereiro de 2027

    Pagamento referente à declaração do 4º trimestre de 2026.

De onde vêm estes valores?

Prazos confirmados no Portal das Finanças. Vê a fonte ao fundo da página.

O que é este calendário?

Uma visão geral fixa, igual para toda a gente — não pedimos nenhum dado. Reúne os prazos de entrega e pagamento de IVA, Modelo 22, IES e pagamentos por conta ao longo do ano, para não teres de andar a decorar datas.

Se quiseres uma timeline ajustada à data de início da tua atividade e ao teu enquadramento de IVA, usa o Calendário Legal Personalizado.

// referência

Prazos fiscais fixos, por regra

As regras gerais em vigor — a timeline acima aplica-as ao ano de 2026. Podem recuar quando o prazo cai a um fim de semana ou feriado.

Prazos fiscais fixos para empresas em Portugal, por tipo de obrigação e regra geral
ObrigaçãoRegra geral
Declaração periódica de IVA (regime mensal)Entrega até dia 20 do 2.º mês seguinte; pagamento até dia 25
Declaração periódica de IVA (regime trimestral)Entrega até dia 20 do 2.º mês após o fim do trimestre; pagamento até dia 25
Modelo 22 (declaração de IRC)Até 31 de maio
IES (Informação Empresarial Simplificada)Até 15 de julho
Pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento31 de julho, 30 de setembro, 15 de dezembro

O IUC não entra nesta tabela: o prazo depende do mês de matrícula de cada viatura — vê os casos especiais abaixo. Confirma sempre no Portal das Finanças.

// definições

Obrigações fiscais: definições

Declaração periódica de IVA
IVAImposto sobre o Valor Acrescentado — um imposto sobre o consumo, cobrado em cada venda de bens ou serviços. Quem vende cobra-o ao cliente e entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira; não é um custo nem um rendimento do negócio, só passa pela empresa. Regulado pelo Código do IVA.Ver mais no glossário →
O resumo do IVA cobrado e do IVA suportado num período, entregue à Autoridade Tributária. Mensal para quem faturou 650.000 € ou mais no ano anterior; trimestral para os restantes.
Modelo 22
A declaração anual de IRC
IRCImposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — o imposto que uma empresa (sociedade) paga sobre o seu lucro, separado do IRS pessoal dos sócios.Ver mais no glossário →
, referente ao exercício do ano anterior — apura o imposto devido sobre o lucro da empresa.
IES
Informação Empresarial Simplificada — uma entrega única que cumpre de uma vez a prestação de contas perante Finanças, Segurança Social, Banco de Portugal e Registo Comercial.
Pagamento por conta
Adiantamentos do imposto sobre o rendimento do ano em curso, pagos em três prestações (julho, setembro e dezembro) e acertados depois na declaração anual. Só se aplica a quem já tem histórico de coleta.

// importa saber

Casos especiais e avisos

IUC (Imposto Único de Circulação)

O prazo de pagamento não é o mesmo para todos — depende do mês de matrícula de cada viatura. Não conseguimos mostrar aqui uma data única válida para todos os casos; confirma o teu prazo específico no Portal das Finanças.

Estas datas são valores de referência gerais — nem todas se aplicam a todos os negócios (ver FAQ ao lado), e podem ser ajustadas quando caem a um fim de semana ou feriado. Confirma sempre no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre este calendário e o Calendário Legal Personalizado?

Este é uma lista fixa dos prazos fiscais do ano corrente, igual para toda a gente — não pedimos nenhum dado, é só para consultares rapidamente "quando é a próxima entrega". O Calendário Legal Personalizado pede a tua data de início de atividade e o teu enquadramento de IVA, e gera uma timeline ajustada à tua situação concreta, com renovação de seguros incluída. Usa este para uma consulta rápida; usa o personalizado quando quiseres algo à medida do teu negócio.

O que acontece se a data cair a um fim de semana ou feriado?

Regra geral, quando um prazo fiscal cai a um sábado, domingo ou feriado, é transferido automaticamente para o próximo dia útil. As datas mostradas aqui são os dias de referência "base" — confirma sempre no Portal das Finanças se, no ano em causa, algum destes prazos foi ajustado por cair num dia não útil.

Estas datas aplicam-se a mim?

Depende do teu enquadramento. Nem todas as obrigações se aplicam a todos os negócios: o IVA trimestral só se aplica a quem não está no regime mensal (nem isento); o Modelo 22 e a IES são obrigações de quem tem contabilidade organizada ou é uma sociedade; os pagamentos por conta só se aplicam a quem já tem histórico de coleta de IRC/IRS. Se não tens a certeza de que enquadramento se aplica ao teu negócio, confirma com um contabilista certificado.

Presto serviços a clientes na UE — que prazo tenho para a declaração recapitulativa?

A declaração recapitulativa (que comunica as prestações de serviços e transmissões de bens a sujeitos passivos de IVA noutros Estados-membros) entrega-se até ao dia 20 do mês seguinte ao período. Para quem só presta serviços intracomunitários, o período é trimestral, por regra — passa a mensal se as transmissões de bens ultrapassarem 50.000 € num trimestre, ou por opção. É uma obrigação à parte da declaração periódica de IVA, e aplica-se mesmo a quem está no regime de isenção do artigo 53º. Confirma sempre o teu enquadramento no Portal das Finanças.

Porque é que o IVA mensal não aparece na lista com datas concretas?

Porque, ao contrário do IVA trimestral (só 4 vezes por ano) e das outras obrigações (uma vez por ano), o IVA mensal repete-se todos os meses no mesmo dia — listar 12 linhas quase idênticas tornaria esta página mais difícil de ler, não mais útil. Por isso mostramos a regra (dia 20 para entrega, dia 25 para pagamento) e a próxima data concreta, em vez de repetir a mesma informação 12 vezes.