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Fiscalidade

Calculadora de IVA

Calcula o IVA das tuas vendas e simula quanto entregas — ou recuperas — do Estado.

Última atualização: 10 de setembro de 2026Atualizado para 2026Fontes: Código do IVA · Autoridade Tributária

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Calcular IVA em 2026: resposta rápida

O IVA soma-se ou extrai-se consoante o valor que já tens: se é sem IVA, aplica-se a taxa por cima; se já inclui IVA, divide-se por (1 + taxa) — nunca se subtrai a percentagem, é o erro mais comum. Em Portugal há 3 taxas — normal, intermédia e reduzida —, com valores diferentes no Continente, Açores e Madeira; no Continente a taxa normal é 23%.

// calcula agora

Calcula o teu IVA

Indica um valor sem IVA e calculamos o valor final com IVA incluído.

O cliente paga

123,00 €

100,00 € preço+23,00 € IVA (23%)=123,00 €

Se definires um preço de 100,00 € sem IVA, com uma taxa de 23% o cliente paga 123,00 €. Os 23,00 € adicionais correspondem ao IVA.

Como chegámos aqui

100,00 €Sem IVA
× 1,23
123,00 €Com IVA
123,00 €Com IVA
− 100,00 €
23,00 €IVA

O que isto significa para ti

Ao emitires a fatura, cobra 123,00 € ao cliente — mas só 100,00 € é teu. Os 23,00 € de IVA vão ser entregues ao Estado, não são rendimento do negócio.

O que acontece agora

Usa estes valores na fatura que emitires — o IVA cobrado entra na tua próxima declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral, consoante o teu regime). Consulta o calendário fiscal para saberes quando entregar.

Porque não posso simplesmente retirar 23%?

Um preço de 100,00 € com 23% de IVA soma, não multiplica ao contrário — por isso reverter também não é subtrair.

123,00 €23% = 94,71 €
Errado — nunca chegas de volta aos 100,00 €.

123,00 € ÷ 1,23 = 100,00 €
Correto — dividir por 1,23 desfaz exatamente a soma do IVA.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir. Taxas fixadas no artigo 18.º do Código do IVA; na Madeira, a taxa reduzida é de 4% desde 1 de outubro de 2024 (Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M).

Como arredondamos os valores

Todos os valores apresentados são arredondados a 2 casas decimais (cêntimos). Dentro de cada resultado, garantimos sempre que valor sem IVA + valor de IVA = valor com IVA, exatamente.

Se extraíres o IVA de um valor e depois voltares a somá-lo, o resultado pode divergir em 1 cêntimo do valor original — é normal, não é um erro: acontece porque o arredondamento acontece em cada etapa do cálculo, e não existe uma forma de o evitar por completo quando se trabalha só com 2 casas decimais.

Também precisas de calcular IVA noutro país lusófono?

Valor sem IVA

100,00 €

Valor de IVA (14%)

14,00 €

Valor com IVA

114,00 €

Taxas de referência, sujeitas a alterações frequentes — confirma sempre na entidade fiscal local (AGT em Angola, Autoridade Tributária em Moçambique, DNRE em Cabo Verde) antes de decidir.

De onde vêm estes valores?

Taxas e limites confirmados no Portal das Finanças. Vê todas as fontes ao fundo da página.

O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto que o teu cliente paga, não tu — quando vendes algo, a tua empresa funciona como uma “cobradora temporária” desse dinheiro para o Estado. Nas tuas próprias compras acontece o inverso: pagas IVA aos teus fornecedores, e esse valor pode ser descontado ao que cobraste. No fim de cada período, entregas ao Estado apenas a diferença entre o que cobraste e o que pagaste.

Vê o circuito completo abaixo

Preferes trabalhar com os teus próprios números, na tua folha de cálculo?

Usa isto no Excel/Sheets

Para somar IVA (célula A1 = valor sem IVA):

=A1*1,23

Para extrair IVA (célula A1 = valor com IVA incluído):

=A1/1,23

Ajustado à taxa de 23% (Continente). Muda a taxa acima para gerar as fórmulas de outra.

// de onde vem o dinheiro

O circuito do IVA e as taxas aplicáveis

O dinheiro passa por ti, mas não é teu — e a taxa depende do que vendes.

ClientePaga o preço+ IVAA tuaempresaEntrega o IVAcobradoEstado

Exemplo prático: uma venda e uma compra simples

  1. 1.O cliente compra-te algo por 1000,00 € + IVA (23%) e paga-te no total1230,00 €
  2. 2.Desse valor, IVA liquidado
    IVA liquidadoO IVA que cobraste aos teus clientes nas vendas ou serviços — é o valor de IVA que consta nas faturas que emitiste.Ver mais no glossário →
    — o IVA que cobraste em nome do Estado —
    230,00 €
  3. 3.Compras material a um fornecedor por 200,00 € + IVA (23%), pagando no total246,00 €
  4. 4.Desse valor, IVA dedutível
    IVA dedutívelO IVA que pagaste em compras e despesas do negócio (fornecedores, materiais, serviços) — podes descontá-lo ao IVA que cobraste aos teus clientes.Ver mais no glossário →
    — o IVA que já pagaste e podes descontar —
    46,00 €
  5. 5.No fim do período, entregas ao Estado a diferença — o IVA a pagar
    IVA a pagarA diferença entre o IVA liquidado (cobrado) e o IVA dedutível (pago) num período — se for positiva, entregas essa diferença ao Estado; se for negativa, tens direito a recuperá-la.Ver mais no glossário →
    184,00 €

No fim, fica-te 800,00 € de rendimento do negócio (venda menos compra, sem IVA) — o IVA só passou pelas tuas mãos, nunca foi teu.

6%

Taxa reduzida

  • Pão, leite, ovos, fruta e legumes frescos
  • Livros, jornais e revistas
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos
  • Transportes de passageiros
13%

Taxa intermédia

  • Refeições em restaurantes e cafés
  • Alguns alimentos transformados e conservas
  • Vinho comum
  • Bilhetes de espetáculos culturais
23%

Taxa normal

  • Serviços profissionais (consultoria, design, programação...)
  • Roupa, calçado e acessórios
  • Eletrónica e eletrodomésticos
  • Bebidas alcoólicas e refrigerantes
  • Mobiliário e decoração
  • A maioria dos bens e serviços não listados noutra taxa

Lista indicativa e não exaustiva. Percentagens para o Continente ( 6% / 13% / 23% — nos Açores e na Madeira as taxas são mais baixas, usa a Calculadora de IVA acima para essas regiões). Em caso de dúvida sobre um produto ou serviço concreto, confirma sempre com um contabilista certificado.

As taxas de IVA (normal, intermédia e reduzida) estão fixadas no artigo 18.º do Código do IVA, que remete para as Listas I e II anexas ao código para determinar quando se aplica a taxa reduzida ou intermédia — a taxa normal é a regra geral para tudo o resto. Na Madeira, a taxa reduzida desceu de 5% para 4% a partir de 1 de outubro de 2024, por força do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho.

O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não alterou estas taxas de IVA — mantêm-se as mesmas de 2025 em todas as regiões.

Isenção de IVA (artigo 53º) — quando podes não cobrar IVA

Se faturares pouco, podes nem precisar de cobrar IVA aos teus clientes. Percebe as regras antes de decidir.

Limite de isenção

15 000,00 €

de faturação acumulada no ano

Margem de tolerância (+25%)

18 750,00 €

mantens-te isento até 31 dez

Acima de 18.750 €

Isenção cessa de imediato

a fatura que ultrapassa já leva IVA

O regime de isenção do artigo 53º do Código do IVA permite que trabalhadores independentes e empresas não liquidem (não cobrem) IVA nas suas vendas, desde que faturem abaixo de um determinado limite anual. Em troca, também não podem deduzir o IVA das suas próprias compras e despesas. Desde 1 de julho de 2025 (Decreto-Lei n.º 35/2025), o regime deixou de exigir contabilidade simplificada — passou a abranger também quem tem contabilidade organizada.

Até aos 15 000,00 €, mantens-te isento sem restrições. Entre 15 000,00 € e 18 750,00 €, continuas isento até ao final desse ano civil, e só passas para o regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro seguinte. Acima dos 18 750,00 €, a isenção termina imediatamente — é a própria fatura que fez ultrapassar o limite que já tem de incluir IVA.

Usa o separador “Isenção (art. 53º)” na calculadora acima para veres, com a tua faturação real, em que situação estás.

Se prestas serviços e já perdeste a isenção (ou sabes que vais perder), pode também interessar-te calcular a retenção na fonte sobre as tuas faturas, e a contribuição para a Segurança Social sobre o que faturas — são dois descontos diferentes do IVA, com regras próprias.

Valores de referência para 2026. As condições exatas do regime (nomeadamente atividades excluídas) devem ser confirmadas no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

// importa saber

Erros comuns

  • A isenção do artigo 53º está ligada ao "primeiro ano de atividade".

    Não tem nada a ver com o número de anos de atividade — depende só de faturares abaixo de 15.000€/ano, seja o primeiro ano ou o décimo.

  • Estando isento de IVA, ainda posso deduzir o IVA das minhas próprias compras.

    Não — em troca de não cobrares IVA aos teus clientes, também não podes deduzir o IVA que pagas nas tuas compras e despesas do negócio.

  • Ultrapassar os 15.000€ faz perder a isenção de imediato.

    Há uma margem de tolerância de 25% (até 18.750€) em que te manténs isento até ao final desse ano civil. Só acima dos 18.750€ a isenção cessa de imediato.

  • O limite de isenção de IVA (15.000€) é o mesmo limite do regime simplificado de IRS.

    São dois limites diferentes, de impostos diferentes: 15.000€ é o limite de isenção de IVA; 200.000€ é o limite do regime simplificado de IRS.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

Posso escolher não cobrar IVA?

Em certos casos, sim: se faturares abaixo de um determinado limite anual, podes beneficiar do regime de isenção do artigo 53º do Código do IVA (ver secção acima) e não liquidar IVA (não o cobrar) nas tuas vendas. Em troca, também não podes deduzir o IVA das tuas compras. As condições e o limite exato devem ser confirmados no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

Qual é o limite para a isenção de IVA em 2026?

O limite é de 15.000 € de faturação acumulada no ano. Há ainda uma margem de tolerância de 25% acima disso (até 18.750 €) em que te mantens isento até ao final desse ano, passando para o regime normal só a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. Usa o separador "Isenção (art. 53º)" da calculadora acima para veres onde estás.

O que acontece se ultrapassar o limite de isenção?

Depende de quanto ultrapassaste. Até 18.750 € (a margem de tolerância de 25%), mantens-te isento até ao final do ano civil, e só entras no regime normal de IVA a 1 de janeiro seguinte. Acima dos 18.750 €, a isenção cessa de imediato: a própria fatura que fez ultrapassar esse valor já tem de incluir IVA.

Presto serviços a um cliente noutro país da UE — cobro IVA?

Por regra, não. Nas prestações de serviços a um cliente que seja sujeito passivo de IVA noutro Estado-membro da UE, o imposto é devido no país do cliente, que o autoliquida (mecanismo de reverse charge) — a tua fatura vai sem IVA, com a menção "IVA – autoliquidação". Para isso tens de estar registado no VIES (o registo de operadores intracomunitários) e entregar a declaração recapitulativa, por norma trimestral, até ao dia 20 do mês seguinte. Confirma o enquadramento do teu caso concreto no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado, porque há exceções consoante o tipo de serviço e o estatuto do cliente.

Estou isento pelo artigo 53º — mesmo assim tenho obrigações?

Sim. A isenção do artigo 53º dispensa-te de liquidar IVA nas vendas em Portugal, mas não te dispensa de tudo: continuas a ter de emitir faturas (com a menção "IVA – regime de isenção, artigo 53º do CIVA"), de entregar a declaração periódica quando aplicável e, se prestares serviços a clientes registados noutros países da UE, de te registares no VIES e entregar a declaração recapitulativa. A isenção é sobre o imposto que cobras, não sobre as obrigações declarativas.

O que acontece se entregar o IVA tarde?

Ficas sujeito a juros de mora sobre o valor em atraso e, dependendo da situação, a coimas (multas). Se a dívida persistir, a Autoridade Tributária pode avançar para um processo de execução fiscal. Vale sempre a pena regularizar a situação o mais cedo possível.

Recupero o IVA que paguei nas minhas compras?

Sim, desde que sejas sujeito passivo de IVA (não estejas em regime de isenção): o IVA dedutível nas compras e despesas do negócio desconta-se ao IVA liquidado nas vendas. Se pagares mais IVA em compras do que cobraste em vendas num período, gera-se um crédito de IVA — mas não é devolvido automaticamente. Por regra, fica reportado (transita) para reduzir o que tens a entregar no período seguinte; só podes pedir o reembolso em dinheiro se esse crédito persistir 12 meses seguidos e for igual ou superior a 250 €, ou de imediato se ultrapassar 3.000 € (artigo 22.º do Código do IVA). Usa o separador "IVA a pagar ao Estado" da calculadora acima para simulares esta situação com os teus números.

Tenho de entregar o IVA todos os meses?

Depende do teu volume de negócios: se faturaste 650.000 € ou mais no ano anterior, entregas mensalmente; caso contrário, entregas trimestralmente. Desde a alteração ao artigo 41.º do Código do IVA (Decreto-Lei n.º 49/2025, em vigor desde julho de 2025), ambos os regimes entregam a declaração até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período, e pagam até ao dia 25 desse mesmo mês. Exceção: as obrigações que cairiam em agosto (declaração mensal de junho e a trimestral do 2º trimestre) passam para setembro. Confirma sempre as datas exatas no Portal das Finanças, porque podem ser ajustadas para o próximo dia útil quando caem a um fim de semana ou feriado.

O IVA que cobro ao cliente é rendimento meu?

Não. Quando emites uma fatura com IVA, estás a cobrar esse valor em nome do Estado — funcionas como intermediário, não é rendimento do teu negócio. Usa a Calculadora de IVA acima (modo "Extrair IVA") para veres exatamente quanto de cada fatura é preço (teu) e quanto é IVA (do Estado).

Se cobrar 123€, quanto fica para mim?

Depende da taxa aplicada e de o valor já incluir IVA ou não. Por exemplo, se os 123 € já incluem IVA à taxa normal (23%), o preço sem IVA — o que é rendimento do teu negócio, antes de outros impostos como o IRS — é 100 €. Os restantes 23 € são IVA e não ficam contigo: entregas-los ao Estado (ou descontas o IVA que já pagaste nas tuas próprias compras nesse período).

Porque não posso retirar IVA fazendo -23%?

Porque os 23% foram somados sobre o preço sem IVA, não sobre o valor final — por isso reverter também não é subtrair. Um preço de 100 € + 23% de IVA dá 123 €; se fizeres 123 € − 23% obténs 94,71 €, que está errado, porque estás a aplicar a percentagem sobre o valor errado. A forma correta é dividir por 1,23: 123 € ÷ 1,23 = 100 €, exatamente o preço original. Vê o bloco "Porque não posso simplesmente retirar X%?" na calculadora acima, já ajustado à tua taxa.

Como sei qual taxa de IVA devo cobrar?

Depende do que vendes: há três taxas (normal, intermédia, reduzida), definidas pelas Listas I e II anexas ao Código do IVA — a taxa normal é a regra geral para tudo o que não conste dessas listas. Usa a pesquisa por produto ou serviço na secção O circuito do IVA e as taxas aplicáveis, mais abaixo nesta página, para veres a taxa mais provável para o que vendes — mas em caso de dúvida sobre um caso concreto, confirma sempre com um contabilista certificado.

O que acontece ao IVA que cobro aos clientes?

Não fica contigo — funcionas como intermediário entre o cliente e o Estado. O IVA que cobras (liquidado) é comparado com o IVA que já pagaste nas tuas compras (dedutível): a diferença é o que entregas — ou recuperas — na declaração periódica. Vê o circuito completo do dinheiro mais abaixo nesta página, ou simula com os teus números no separador "IVA a pagar ao Estado" da calculadora acima.

// cálculos diretos

Respostas Rápidas

Valores comuns já calculados com IVA incluído, à taxa normal do Continente (23%).

Quanto é 100€ + IVA?

123,00 €

à taxa normal de 23%

Quanto é 200€ + IVA?

246,00 €

à taxa normal de 23%

Quanto é 400€ + IVA?

492,00 €

à taxa normal de 23%

Quanto é 500€ + IVA?

615,00 €

à taxa normal de 23%

Quanto é 800€ + IVA?

984,00 €

à taxa normal de 23%

Quanto é 1000€ + IVA?

1230,00 €

à taxa normal de 23%

Quanto é 2000€ + IVA?

2460,00 €

à taxa normal de 23%

// definições

IVA: definições

IVA
Imposto sobre o Valor Acrescentado — um imposto sobre o consumo, cobrado em cada venda de bens ou serviços. Quem vende cobra-o ao cliente e entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira; não é um custo nem um rendimento do negócio, só passa pela empresa.
Taxa de IVA
A percentagem de IVA aplicável a um bem ou serviço. Há 3 taxas em Portugal — normal, intermédia e reduzida —, com valores diferentes no Continente, Açores e Madeira, fixadas no Código do IVA.
Isenção de IVA (artigo 53º)
Regime que dispensa trabalhadores independentes e pequenos negócios de cobrar e entregar IVA, desde que a faturação anual fique abaixo de 15 000,00 €. Previsto no artigo 53º do Código do IVA.
IVA a pagar
A diferença entre o IVA liquidado (cobrado aos clientes) e o IVA dedutível (pago em compras do negócio) num período — se for positiva, entregas essa diferença à Autoridade Tributária; se for negativa, tens direito a recuperá-la.