Saltar para o conteúdo
MinhaEmpresa.pt
Segurança Social & RH

Custo Total de um Funcionário

Estima quanto um funcionário custa mesmo à empresa por mês — não só o salário que ele recebe.

Última atualização: 10 de setembro de 2026Atualizado para 2026Fontes: Segurança Social Direta

Custo de um funcionário em 2026: resposta rápida

O custo real de um funcionário é bem mais do que o salário no contrato. Ao salário bruto somam-se os duodécimos dos subsídios de férias e Natal, a TSU patronal (23,75% sobre salário e subsídios), o subsídio de alimentação e o seguro de acidentes de trabalho, obrigatório. No total, costuma ficar entre 30% e 45% acima do salário base.

// começa por aqui

Calcula o custo real

Salário base mensal1000,00 €
Duodécimos
DuodécimosA parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, repartida mês a mês — a empresa tem sempre de os suportar, mesmo que só sejam pagos em certos meses do ano.Ver mais no glossário →
de subsídios (férias + Natal)
166,67 €
TSU patronal
TSU patronalTaxa Social Única que a entidade empregadora paga à Segurança Social por cada trabalhador — uma contribuição obrigatória, à parte do que é descontado ao próprio trabalhador.Ver mais no glossário →
(23.8%)
277,08 €
Subsídio de alimentação mensal132,00 €
Seguro de acidentes de trabalho
Seguro de acidentes de trabalhoSeguro obrigatório por lei para todos os trabalhadores, que cobre acidentes ocorridos no local de trabalho ou no trajeto para lá.Ver mais no glossário →
(estimativa, 1%)
11,67 €

Custo total mensal para a empresa

1587,42 €

19 049,00 € por ano+58,7% acima do salário base9,02 € / hora

Como chegámos aqui

1000,00 €Salário
+
166,67 €Duodécimos
+
277,08 €TSU patronal
+
132,00 €Alimentação
+
11,67 €Seguro
=
1587,42 €Custo total

O que este resultado significa

É uma estimativa do custo mensal para a empresa, não o líquido que o trabalhador recebe. O prémio do seguro de acidentes de trabalho é aproximado (varia por seguradora e setor), e o subsídio de alimentação depende do que a empresa decidir pagar. Serve para orçamentar uma contratação com antecedência.

O que acontece agora

Se estás a ponderar contratar como recibos verdes em vez de funcionário, vê primeiro o lado da Segurança Social do independente na Calculadora de Contribuições — mas lembra-te que os dois regimes não são intercambiáveis por lei.

O prémio de seguro de acidentes de trabalho varia consoante a seguradora, o setor de atividade e o histórico de sinistralidade da empresa. Este valor é apenas uma estimativa de referência — peça sempre uma cotação real.

Compara com recibos verdes

Quanto custaria contratar a mesma pessoa como trabalhador independente, para que ela receba, aproximadamente, o mesmo líquido (assumindo prestação de serviços).

Como funcionário

1587,42 €

custo mensal para a empresa

Líquido aproximado do trabalhador: 890,00 €

Como recibos verdes

1046,81 €

valor a faturar/pagar por mês

Líquido aproximado do trabalhador: 890,00 €

Esta comparação inclui apenas a Segurança Social de cada regime — não inclui IRS, que varia por situação pessoal. Além disso, os dois regimes não são uma alternativa neutra entre si: têm obrigações legais diferentes (vínculo laboral, subordinação, direitos e proteção social), e a escolha entre eles deve respeitar a lei e a natureza real da relação de trabalho — não apenas o custo.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.

De onde vêm estes valores?

TSU patronal e limites confirmados na Segurança Social Direta. Vê todas as fontes ao fundo da página.

O que entra no custo real?

O salário bruto é só uma parte do custo. Somam-se ainda os duodécimos dos subsídios de férias e Natal, a TSU patronal (23,75%), o subsídio de alimentação e o seguro de acidentes de trabalho — no total, o custo real costuma ficar entre 30% e 45% acima do salário base.

// referência

Custo de um funcionário em 2026: valores de referência

As taxas e limites usados no cálculo acima, num só lugar para quem só quer consultar.

Taxas e limites que compõem o custo de um trabalhador por conta de outrem em Portugal, 2026
ComponenteValor / regra
TSU patronal — contribuição da empresa à Segurança Social23,75% sobre salário + subsídios
Duodécimos dos subsídios de férias e Natal≈ 2/12 do salário por mês
Subsídio de alimentação — limite de isenção (pago em dinheiro)6,15 €/dia
Subsídio de alimentação — limite de isenção (cartão ou vale)10,46 €/dia
Seguro de acidentes de trabalhoObrigatório — prémio varia (estimativa 1% do salário anual)
Salário mínimo nacional920,00 €

O prémio do seguro de acidentes de trabalho e os limites de isenção do subsídio de alimentação são valores de referência — confirma sempre na Segurança Social Direta e com uma seguradora.

// o que este número quer dizer

Quem paga a TSU, afinal?

Quem entrega o dinheiro

No regime geral, a contribuição para a Segurança Social por um trabalhador é de 34,75% da remuneração: 23,75% pagos pela entidade empregadora, além do salário, e 11% descontados ao trabalhador no recibo. É a empresa que entrega os dois valores à Segurança Social.

Quem a suporta, em termos económicos

Muitos economistas defendem que a parte patronal acaba por pesar na margem para aumentos, porque a empresa decide contratar olhando para o custo total do posto de trabalho, não para o salário bruto isolado. A passagem dessa parte para o líquido, porém, não é automática — depende do poder negocial de cada setor, tal como uma descida de IVA nem sempre chega ao preço final. Para decidir contratar, a régua é o custo total; para negociar salário, a régua é o líquido.

// definições

Custo de um funcionário: definições

TSU patronal
TSU patronalTaxa Social Única que a entidade empregadora paga à Segurança Social por cada trabalhador — uma contribuição obrigatória, à parte do que é descontado ao próprio trabalhador.Ver mais no glossário →
Taxa Social Única que a entidade empregadora paga à Segurança Social por cada trabalhador — uma contribuição obrigatória, à parte do que é descontado ao próprio trabalhador no salário.
Duodécimos
DuodécimosA parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, repartida mês a mês — a empresa tem sempre de os suportar, mesmo que só sejam pagos em certos meses do ano.Ver mais no glossário →
A parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, repartida mês a mês — a empresa suporta-os sempre, mesmo que só sejam pagos em certos meses do ano.
Seguro de acidentes de trabalho
Seguro de acidentes de trabalhoSeguro obrigatório por lei para todos os trabalhadores, que cobre acidentes ocorridos no local de trabalho ou no trajeto para lá.Ver mais no glossário →
Seguro obrigatório por lei para todos os trabalhadores por conta de outrem, que cobre acidentes no local de trabalho ou no trajeto para lá. O prémio varia por seguradora, setor e sinistralidade.
custos fixos
custos fixosDespesas do negócio que não variam diretamente com o volume de vendas — renda, salários, software, seguros. Não entram no cálculo da margem de um produto individual, mas têm de ser cobertos pelo total de vendas para o negócio dar lucro.Ver mais no glossário →
Despesas que não variam com o volume de vendas — e um funcionário a tempo inteiro é um dos custos fixos mais pesados de um negócio, a pagar todos os meses independentemente da faturação.
Custo total do trabalho
Tudo o que a empresa desembolsa por um posto de trabalho: salário bruto, duodécimos dos subsídios de férias e Natal, TSU patronal, subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho. É a base sobre a qual uma empresa decide contratar — não o salário bruto isolado.

// importa saber

Erros comuns

  • O custo total de um funcionário é só o salário bruto mais a TSU.

    Faltam mais componentes: os duodécimos dos subsídios de férias e Natal, o subsídio de alimentação (se aplicável) e o seguro de acidentes de trabalho (obrigatório). Todos juntos costumam somar 30% a 45% acima do salário base.

  • Posso escolher recibos verdes em vez de contrato de trabalho só porque é mais barato para a empresa.

    A escolha tem de respeitar a natureza real da relação de trabalho (vínculo, subordinação, horário), não só o custo — um "falso recibo verde" (alguém que trabalha como funcionário mas é pago como independente) é ilegal.

  • A TSU patronal é descontada ao funcionário, tal como a contribuição de um trabalhador independente.

    A TSU patronal (23,75%) é paga pela empresa, à parte do que já é descontado ao próprio funcionário no salário (11%, a taxa do trabalhador por conta de outrem) — são duas contribuições diferentes.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

Quanto custa mesmo contratar um funcionário, além do salário?

Bem mais do que o salário bruto sozinho. Ao salário, somam-se os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal, a TSU patronal (23,75% sobre o salário e subsídios), o subsídio de alimentação (se aplicável) e o seguro de acidentes de trabalho (obrigatório). No total, o custo real costuma ficar entre 30% e 45% acima do salário base, consoante os subsídios aplicados — usa a calculadora acima com os teus valores para veres o número exato.

O que é a TSU (Taxa Social Única) patronal?

É a contribuição que a entidade empregadora paga à Segurança Social por cada trabalhador, à parte do que é descontado ao próprio funcionário no salário. A taxa de referência é 23,75%, aplicada sobre o salário bruto e os subsídios de férias e Natal. Por exemplo, sobre um salário bruto de 1.000€/mês, a TSU patronal ronda os 237,50€ — que a empresa paga além do salário. Não confundir com a contribuição do trabalhador independente, que segue outra lógica (ver Calculadora de Contribuições).

Afinal, quem paga a TSU — a empresa ou o trabalhador?

As duas coisas são verdade, em camadas diferentes. Em termos de quem entrega o dinheiro à Segurança Social, a TSU divide-se em 23,75% pagos pela entidade empregadora (além do salário) e 11% descontados ao trabalhador no salário — 34,75% no total no regime geral. Em termos económicos, muitos economistas argumentam que a parte patronal acaba por pesar na margem para aumentos, porque a empresa raciocina sobre o custo total do posto de trabalho, não sobre o salário bruto isolado. Mas a passagem dessa parte para o salário líquido não é automática nem garantida — depende do poder negocial de cada setor. A régua útil para decidir contratar é o custo total; a régua para negociar salário é o líquido.

E se pagar parte do salário como ajudas de custo?

As ajudas de custo legítimas (deslocações reais, dentro dos limites diários fixados por portaria) não têm contribuições para a Segurança Social nem IRS — daí a tentação de as usar para "aliviar" o custo. Mas há limites: se as ajudas de custo e a compensação por deslocação em viatura própria do trabalhador não forem faturadas a clientes, a empresa paga tributação autónoma de 5% sobre esses valores (15% se tiver prejuízo fiscal nesse ano), nos termos do artigo 88º, nº 9, do Código do IRC. E do lado do trabalhador, o que é pago como ajuda de custo não conta para a base da baixa médica, da licença parental, do subsídio de desemprego nem da reforma — que se calculam sobre a remuneração registada. Pagar tudo em salário é mais caro no imediato, mas mais transparente e sem estes efeitos.

O subsídio de alimentação é obrigatório?

Não é obrigatório por lei geral no setor privado — não consta do Código do Trabalho como direito universal. Na prática, porém, está previsto na generalidade dos contratos coletivos de trabalho e é oferecido pela quase totalidade das empresas, por isso a calculadora já o inclui por defeito (podes desligar se não se aplicar ao teu caso). Como referência, os limites de isenção fiscal em 2026 são 6,15 €/dia se pago em dinheiro, ou 10,46 €/dia se pago em cartão ou vale-refeição — acima disso, o excedente passa a estar sujeito a IRS e contribuições.

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório?

Sim, é obrigatório por lei para todos os trabalhadores por conta de outrem, sem exceção. Cobre acidentes ocorridos no local de trabalho ou no trajeto para lá. O custo (prémio) varia consoante a seguradora, o setor de atividade e o histórico de sinistralidade da empresa — o valor nesta calculadora é só uma estimativa de referência.

Vale mais a pena contratar como funcionário ou como recibos verdes?

Depende do que procuras, não é só uma questão de custo. A comparação acima mostra o valor aproximado para que a pessoa receba o mesmo líquido nos dois casos — mas os dois regimes não são uma alternativa neutra entre si: têm obrigações legais diferentes (vínculo laboral, subordinação, direitos, proteção social). A escolha deve respeitar a natureza real da relação de trabalho, não apenas o custo — um "falso recibo verde" (alguém que trabalha como funcionário mas é pago como independente) é ilegal e pode ter consequências para a empresa. Para o lado do independente, vê a Calculadora de Contribuições para a Segurança Social.