Calculadora de Contribuições para a Segurança Social
Estima a tua contribuição mensal como trabalhador independente (recibos verdes), com base no teu tipo de atividade e nos limites legais de referência.
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Utilizações
Contribuição mensal
Faturaste 3.000 € no trimestre (prestação de serviços):
Segurança Social para independentes em 2026: resposta rápida
A contribuição mensal como trabalhador independente calcula-se assim: rendimento do trimestre × coeficiente da atividade (70% em serviços, 20% em vendas/restauração), dividido por 3, e esse valor × 21,4%. Há um mínimo de 20€/mês, ou 148,36€ sem rendimento declarado, e quem inicia atividade pela primeira vez pode ficar isento nos primeiros 12 meses.
// começa por aqui
Calcula a tua contribuição como Independente
Já tens atividade independente aberta há mais de 12 meses, ou já tiveste atividade independente nos últimos 3 anos?
A taxa de 21,4% está fixada no artigo 168.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2018); os coeficientes de rendimento relevante (70% para serviços, 20% para venda de bens) constam do artigo 162.º do mesmo código.
Esta é uma estimativa simplificada com base numa taxa e limites de referência. O valor real depende do regime contributivo e do escalão aplicável, e é calculado trimestralmente. Confirme sempre o valor exato na Segurança Social Direta.
Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.
De onde vêm estes valores?
Taxa e limites confirmados na Segurança Social Direta. Vê todas as fontes ao fundo da página.
A contribuição é sempre obrigatória
Como trabalhador independente, a contribuição para a Segurança Social é obrigatória todos os meses, mesmo que o teu rendimento varie de mês para mês — não é um pagamento opcional. Mesmo em meses mais fracos ou sem faturação, aplica-se normalmente uma base mínima de contribuição, salvo situações de isenção. Perceber como o valor é calculado ajuda a orçamentar este custo com antecedência.
Vê o cálculo passo a passo// o cálculo passo a passo
Como se calcula, na prática
O valor real não é uma percentagem direta do que faturas num mês — segue este percurso, trimestre a trimestre.
Exemplo prático: faturaste 3.000 € num trimestre
- 1.Faturaste, no trimestre, um total de3000,00 €
- 2.Multiplicas pelo coeficiente de atividade (70%, prestação de serviços) para obter o rendimento relevante2100,00 €rendimento relevanteO rendimento apurado depois de aplicar o coeficiente de atividade (ex: 0,70 para serviços) ao que faturaste — é sobre este valor, e não sobre o valor bruto, que a Segurança Social calcula a contribuição.Ver mais no glossário →
- 3.Divides por 3 meses para obter a base de incidênciamensal700,00 €base de incidênciaO valor mensal sobre o qual a taxa contributiva é efetivamente aplicada — resulta do rendimento relevante do trimestre anterior, dividido por 3.Ver mais no glossário →
- 4.Multiplicas pela taxa (21.4%) para obter a contribuição mensal149,80 €
// referência
Segurança Social para independentes em 2026: valores de referência
Os coeficientes, a taxa e os limites usados na calculadora acima, num só lugar para quem só quer consultar.
| Situação | Valor / regra |
|---|---|
| Coeficiente — prestação de serviços | 70% do rendimento |
| Coeficiente — venda de bens / restauração / alojamento local | 20% do rendimento |
| Taxa aplicada à base de incidência | 21,4% |
| Contribuição mínima mensal | 20,00 € |
| Contribuição mínima sem rendimento declarado | 148,36 € |
| Contribuição máxima mensal | 1379,35 € |
| Isenção no início de atividade | Primeiros 12 meses (1ª inscrição, sem atividade independente nos últimos 3 anos) |
| Isenção por acumulação com trabalho por conta de outrem | Rendimento relevante mensal médio abaixo de 2148,52 € |
| Contribuição da entidade contratante (cliente de quem dependes > 50%) | 7% (dependência 50–80%) ou 10% (> 80%) |
// definições
Segurança Social de independentes: definições
- rendimento relevanterendimento relevanteO rendimento apurado depois de aplicar o coeficiente de atividade (ex: 0,70 para serviços) ao que faturaste — é sobre este valor, e não sobre o valor bruto, que a Segurança Social calcula a contribuição.Ver mais no glossário →
- O rendimento apurado depois de aplicar o coeficiente de atividade (70% em serviços, 20% em vendas/restauração) ao que faturaste — é sobre este valor, e não sobre o valor bruto, que a Segurança Social calcula a contribuição.
- base de incidênciabase de incidênciaO valor mensal sobre o qual a taxa contributiva é efetivamente aplicada — resulta do rendimento relevante do trimestre anterior, dividido por 3.Ver mais no glossário →
- O valor mensal sobre o qual a taxa contributiva (21,4%) é efetivamente aplicada — resulta do rendimento relevante do trimestre anterior, dividido por 3.
- declaração trimestraldeclaração trimestralDeclaração que entregas à Segurança Social a cada 3 meses com o que faturaste — é com base nela que se calcula a contribuição dos 3 meses seguintes.Ver mais no glossário →
- Declaração que entregas à Segurança Social a cada 3 meses com o que faturaste — é com base nela que se calcula a contribuição dos 3 meses seguintes.
- Trabalhador independente
- Quem exerce atividade por conta própria (recibos verdes ou ENI), sem vínculo de subordinação a uma entidade empregadora — inscrito na Segurança Social nesse regime, com obrigação de contribuição mensal própria, regulada pelo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
- Isenção de início de atividade
- Dispensa de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade, a contar do mês de início (não do ano civil), para quem se inscreve pela primeira vez como trabalhador independente. Durante esse período não há contribuição nem declaração trimestral — mas também não se constrói carreira contributiva.
- Entidade contratante
- Cliente de quem o trabalhador independente depende economicamente em mais de 50% do valor total da sua atividade. Passa a ter uma contribuição própria para a Segurança Social (7% ou 10%), à parte dos 21,4% do trabalhador — apurada e comunicada pela Segurança Social.
// importa saber
Erros comuns
O coeficiente do "rendimento relevante" da Segurança Social é o mesmo do regime simplificado de IRS.
São coeficientes diferentes, de leis diferentes: a Segurança Social usa 70% (serviços) ou 20% (bens); o regime simplificado de IRS usa 15%, 35% ou 75% consoante a atividade. Não convertas um cálculo para o outro.
A contribuição é calculada diretamente sobre o que faturei no mês.
Usa o rendimento dos últimos 3 meses (trimestre anterior), não o mês atual — por isso a contribuição de hoje reflete o que faturaste há alguns meses, com um desfasamento normal.
A taxa de 21,4% aplica-se sobre o rendimento bruto que faturei.
Aplica-se sobre a base de incidência — o rendimento já reduzido pelo coeficiente da atividade (70% ou 20%), dividido por 3. Não é 21,4% do valor bruto faturado.
// dúvidas rápidas
Perguntas frequentes
Porque pago hoje com base em rendimentos de meses passados?
Porque as contribuições funcionam com desfasamento: a Segurança Social usa o rendimento que declaraste no trimestre anterior para calcular o que pagas nos 3 meses seguintes. Por exemplo, a declaração entregue em janeiro (referente a outubro-dezembro) determina o que pagas em fevereiro, março e abril — não o que faturas nesses meses. Consulta o teu histórico de declarações na Segurança Social Direta.
E se eu não faturar nada este mês?
Ainda assim é normalmente aplicada uma contribuição mínima mensal de 148,36€ — o valor mínimo sem rendimento declarado, indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais, um valor de referência oficial atualizado todos os anos) — a não ser que estejas isento. Por isso a contribuição não desce automaticamente a zero só porque não faturaste nesse mês em concreto. Confirma o valor mínimo em vigor na Segurança Social Direta.
Posso ficar isento?
Sim, em certas situações: nos primeiros 12 meses de atividade (se for a tua primeira inscrição como trabalhador independente na Segurança Social), ou se acumulares este trabalho com um emprego por conta de outrem ou com uma pensão e o rendimento relevante não ultrapassar determinados limites. As regras têm condições específicas — confirma sempre a tua situação concreta na Segurança Social Direta.
A isenção do primeiro ano conta a partir de janeiro?
Não. A isenção de contribuições para novos trabalhadores independentes dura 12 meses a contar do mês em que inicias a atividade — não do ano civil. Se abrires atividade em maio, a isenção vai até abril do ano seguinte. Durante esse período não pagas contribuições nem entregas declaração trimestral, mas também não estás a construir carreira contributiva (não conta para reforma, subsídio de doença ou parental). É uma isenção automática nesta situação, mas podes optar por começar a contribuir mais cedo se quiseres essa proteção. Confirma a tua data exata na Segurança Social Direta.
O meu cliente principal também paga Segurança Social por mim?
Pode ter de pagar, sim — chama-se entidade contratante. Quando uma empresa (ou um E(N)I com contabilidade organizada) representa mais de 50% do valor total da tua atividade num ano, passa a ter uma contribuição própria para a Segurança Social, à parte dos teus 21,4%: 7% se a dependência estiver entre 50% e 80%, ou 10% se for superior a 80%. Este valor é apurado e comunicado pela Segurança Social com base nas tuas declarações — não sai do que recebes, é um custo adicional do lado do cliente. Confirma o teu caso na Segurança Social Direta.
O que acontece se não pagar a tempo?
A dívida passa a vencer juros de mora e, se não for regularizada, pode dar origem a um processo de execução fiscal. Também podes perder o acesso a prestações sociais, como subsídio de doença ou parental, enquanto tiveres contribuições em atraso — regulariza a situação o mais cedo possível na Segurança Social Direta.
Quando tenho de pagar a contribuição?
O pagamento deve ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao mês a que a contribuição diz respeito. Confirma sempre o valor e o prazo exatos na Segurança Social Direta.
Porque escolheria alguém pagar voluntariamente mais Segurança Social?
Porque uma base contributiva mais alta pode ser relevante para a carreira contributiva e para prestações futuras (como a reforma) — mas o efeito concreto depende das regras aplicáveis a cada prestação, não é uma proporção garantida. É uma opção de quem quer reforçar essa proteção social, sabendo que paga mais agora em troca de uma base registada mais alta. Confirma o efeito concreto na tua situação na Segurança Social Direta.
Se escolher -25%, estou a declarar que ganhei menos?
Não. Ajustar o rendimento relevante para efeitos de contribuição não altera o que declaraste faturar — é só a base sobre a qual a taxa de 21,4% incide para calcular a tua contribuição, ao abrigo do direito de opção previsto no artigo 164.º do Código dos Regimes Contributivos. Por exemplo, mesmo optando por -25%, continuas a declarar ao Fisco o valor total que faturaste nos recibos verdes — só a base da contribuição para a Segurança Social é que fica mais baixa; o rendimento para efeitos fiscais (IRS) continua a ser o que emitiste em recibos.
Pagar mais aumenta automaticamente a minha reforma?
Não proporcionalmente. Uma base contributiva mais alta conta para o cálculo de prestações futuras, mas cada prestação (reforma, subsídio de doença, subsídio parental) tem as suas próprias regras de cálculo — não existe uma relação direta de "paguei mais X%, recebo mais X%". Confirma sempre o efeito concreto na tua situação na Segurança Social Direta.
Porque é que a Segurança Social só considera uma parte do que faturei?
Porque a lei aplica um coeficiente de atividade ao que faturaste, não o valor total — 70% para prestação de serviços, 20% para venda de bens — antes de calcular a contribuição. Isto reconhece que nem todo o valor faturado é lucro disponível; parte serve para cobrir custos do negócio. Por exemplo, uma faturação trimestral de 3.000€ em serviços gera um rendimento relevante de 2.100€ (3.000€ × 0,70), e é só sobre este valor que a taxa de 21,4% incide. Confirma os coeficientes em vigor na Segurança Social Direta.
Posso pagar menos Segurança Social?
Sim, dentro de certos limites. Podes optar por reduzir o rendimento relevante usado no cálculo em até 25% (em escalões de 5%), ao abrigo do direito de opção previsto no artigo 164.º do Código dos Regimes Contributivos — usa os cartões de cenário acima para simulares essa redução com os teus próprios números. Por exemplo, uma contribuição normal de 149,80€/mês pode descer para cerca de 112,35€/mês com uma redução de 25%.
Pagar menos pode afetar prestações sociais?
Sim, pode. Uma base contributiva mais baixa conta menos para o cálculo de prestações futuras, como a reforma, o subsídio de doença ou o subsídio parental, já que estas se baseiam nas contribuições efetivamente registadas ao longo da carreira. Não há uma fórmula simples de quanto perdes — depende das regras de cada prestação — mas vale a pena ponderar isto antes de reduzires a base só para pagar menos agora. Confirma o efeito na tua situação na Segurança Social Direta.
Este valor é mensal ou trimestral?
A contribuição que calculamos é sempre mensal — é o valor que pagas todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20. O que é trimestral é a declaração de rendimentos que a determina: entregas o que faturaste nos últimos 3 meses, e esse valor fixa a tua contribuição mensal para os 3 meses seguintes. Por exemplo, uma faturação trimestral de 3.000€ resulta numa contribuição de 149,80€ em cada um dos 3 meses seguintes, não 149,80€ no total do trimestre.
Quando tenho de fazer a declaração trimestral?
Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, referente aos 3 meses anteriores. Por exemplo, a declaração entregue até 31 de janeiro diz respeito aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior, e é essa declaração que fixa a tua contribuição de fevereiro a abril. Confirma sempre as datas exatas na Segurança Social Direta.
Este simulador substitui a Segurança Social Direta?
Não. Este simulador dá-te uma estimativa informativa para perceberes como o cálculo funciona e planeares com antecedência, mas não substitui a informação oficial nem o valor exato apurado na Segurança Social Direta com base na tua declaração real. Confirma sempre lá o valor exato antes de pagares ou de tomares decisões com base neste número.