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Segurança Social & RH

Calculadora de Contribuições para a Segurança Social

Estima a tua contribuição mensal como trabalhador independente (recibos verdes), com base no teu tipo de atividade e nos limites legais de referência.

Última atualização: 10 de setembro de 2026Atualizado para 2026Fontes: Segurança Social Direta

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Utilizações

Segurança Social para independentes em 2026: resposta rápida

A contribuição mensal como trabalhador independente calcula-se assim: rendimento do trimestre × coeficiente da atividade (70% em serviços, 20% em vendas/restauração), dividido por 3, e esse valor × 21,4%. Há um mínimo de 20€/mês, ou 148,36€ sem rendimento declarado, e quem inicia atividade pela primeira vez pode ficar isento nos primeiros 12 meses.

// começa por aqui

Calcula a tua contribuição como Independente

Já tens atividade independente aberta há mais de 12 meses, ou já tiveste atividade independente nos últimos 3 anos?

rendimento relevante
rendimento relevanteO rendimento apurado depois de aplicar o coeficiente de atividade (ex: 0,70 para serviços) ao que faturaste — é sobre este valor, e não sobre o valor bruto, que a Segurança Social calcula a contribuição.Ver mais no glossário →
= rendimento dos últimos 3 meses × coeficiente da atividade — dividido por 3, esse valor é a base de incidência
base de incidênciaO valor mensal sobre o qual a taxa contributiva é efetivamente aplicada — resulta do rendimento relevante do trimestre anterior, dividido por 3.Ver mais no glossário →
mensal sobre a qual a taxa de 21,4% é aplicada. É assim que a declaração trimestral
declaração trimestralDeclaração que entregas à Segurança Social a cada 3 meses com o que faturaste — é com base nela que se calcula a contribuição dos 3 meses seguintes.Ver mais no glossário →
funciona na prática, e está sempre sujeito aos limites legais (mínimo 20 €, ou 148,36 € sem rendimento declarado; máximo 1.379,35 €).

A taxa de 21,4% está fixada no artigo 168.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2018); os coeficientes de rendimento relevante (70% para serviços, 20% para venda de bens) constam do artigo 162.º do mesmo código.

Esta é uma estimativa simplificada com base numa taxa e limites de referência. O valor real depende do regime contributivo e do escalão aplicável, e é calculado trimestralmente. Confirme sempre o valor exato na Segurança Social Direta.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.

De onde vêm estes valores?

Taxa e limites confirmados na Segurança Social Direta. Vê todas as fontes ao fundo da página.

A contribuição é sempre obrigatória

Como trabalhador independente, a contribuição para a Segurança Social é obrigatória todos os meses, mesmo que o teu rendimento varie de mês para mês — não é um pagamento opcional. Mesmo em meses mais fracos ou sem faturação, aplica-se normalmente uma base mínima de contribuição, salvo situações de isenção. Perceber como o valor é calculado ajuda a orçamentar este custo com antecedência.

Vê o cálculo passo a passo

// o cálculo passo a passo

Como se calcula, na prática

O valor real não é uma percentagem direta do que faturas num mês — segue este percurso, trimestre a trimestre.

Rendimentotrimestral× coeficiente÷ 3× 21,4%Contribuiçãomensal

Exemplo prático: faturaste 3.000 € num trimestre

  1. 1.Faturaste, no trimestre, um total de3000,00 €
  2. 2.Multiplicas pelo coeficiente de atividade (70%, prestação de serviços) para obter o rendimento relevante
    rendimento relevanteO rendimento apurado depois de aplicar o coeficiente de atividade (ex: 0,70 para serviços) ao que faturaste — é sobre este valor, e não sobre o valor bruto, que a Segurança Social calcula a contribuição.Ver mais no glossário →
    2100,00 €
  3. 3.Divides por 3 meses para obter a base de incidência
    base de incidênciaO valor mensal sobre o qual a taxa contributiva é efetivamente aplicada — resulta do rendimento relevante do trimestre anterior, dividido por 3.Ver mais no glossário →
    mensal
    700,00 €
  4. 4.Multiplicas pela taxa (21.4%) para obter a contribuição mensal149,80 €

// referência

Segurança Social para independentes em 2026: valores de referência

Os coeficientes, a taxa e os limites usados na calculadora acima, num só lugar para quem só quer consultar.

Coeficientes, taxa e limites da contribuição para a Segurança Social de trabalhadores independentes, 2026
SituaçãoValor / regra
Coeficiente — prestação de serviços70% do rendimento
Coeficiente — venda de bens / restauração / alojamento local20% do rendimento
Taxa aplicada à base de incidência21,4%
Contribuição mínima mensal20,00 €
Contribuição mínima sem rendimento declarado148,36 €
Contribuição máxima mensal1379,35 €
Isenção no início de atividadePrimeiros 12 meses (1ª inscrição, sem atividade independente nos últimos 3 anos)
Isenção por acumulação com trabalho por conta de outremRendimento relevante mensal médio abaixo de 2148,52 €
Contribuição da entidade contratante (cliente de quem dependes > 50%)7% (dependência 50–80%) ou 10% (> 80%)

// definições

Segurança Social de independentes: definições

rendimento relevante
rendimento relevanteO rendimento apurado depois de aplicar o coeficiente de atividade (ex: 0,70 para serviços) ao que faturaste — é sobre este valor, e não sobre o valor bruto, que a Segurança Social calcula a contribuição.Ver mais no glossário →
O rendimento apurado depois de aplicar o coeficiente de atividade (70% em serviços, 20% em vendas/restauração) ao que faturaste — é sobre este valor, e não sobre o valor bruto, que a Segurança Social calcula a contribuição.
base de incidência
base de incidênciaO valor mensal sobre o qual a taxa contributiva é efetivamente aplicada — resulta do rendimento relevante do trimestre anterior, dividido por 3.Ver mais no glossário →
O valor mensal sobre o qual a taxa contributiva (21,4%) é efetivamente aplicada — resulta do rendimento relevante do trimestre anterior, dividido por 3.
declaração trimestral
declaração trimestralDeclaração que entregas à Segurança Social a cada 3 meses com o que faturaste — é com base nela que se calcula a contribuição dos 3 meses seguintes.Ver mais no glossário →
Declaração que entregas à Segurança Social a cada 3 meses com o que faturaste — é com base nela que se calcula a contribuição dos 3 meses seguintes.
Trabalhador independente
Quem exerce atividade por conta própria (recibos verdes ou ENI), sem vínculo de subordinação a uma entidade empregadora — inscrito na Segurança Social nesse regime, com obrigação de contribuição mensal própria, regulada pelo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Isenção de início de atividade
Dispensa de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade, a contar do mês de início (não do ano civil), para quem se inscreve pela primeira vez como trabalhador independente. Durante esse período não há contribuição nem declaração trimestral — mas também não se constrói carreira contributiva.
Entidade contratante
Cliente de quem o trabalhador independente depende economicamente em mais de 50% do valor total da sua atividade. Passa a ter uma contribuição própria para a Segurança Social (7% ou 10%), à parte dos 21,4% do trabalhador — apurada e comunicada pela Segurança Social.

// importa saber

Erros comuns

  • O coeficiente do "rendimento relevante" da Segurança Social é o mesmo do regime simplificado de IRS.

    São coeficientes diferentes, de leis diferentes: a Segurança Social usa 70% (serviços) ou 20% (bens); o regime simplificado de IRS usa 15%, 35% ou 75% consoante a atividade. Não convertas um cálculo para o outro.

  • A contribuição é calculada diretamente sobre o que faturei no mês.

    Usa o rendimento dos últimos 3 meses (trimestre anterior), não o mês atual — por isso a contribuição de hoje reflete o que faturaste há alguns meses, com um desfasamento normal.

  • A taxa de 21,4% aplica-se sobre o rendimento bruto que faturei.

    Aplica-se sobre a base de incidência — o rendimento já reduzido pelo coeficiente da atividade (70% ou 20%), dividido por 3. Não é 21,4% do valor bruto faturado.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

Porque pago hoje com base em rendimentos de meses passados?

Porque as contribuições funcionam com desfasamento: a Segurança Social usa o rendimento que declaraste no trimestre anterior para calcular o que pagas nos 3 meses seguintes. Por exemplo, a declaração entregue em janeiro (referente a outubro-dezembro) determina o que pagas em fevereiro, março e abril — não o que faturas nesses meses. Consulta o teu histórico de declarações na Segurança Social Direta.

E se eu não faturar nada este mês?

Ainda assim é normalmente aplicada uma contribuição mínima mensal de 148,36€ — o valor mínimo sem rendimento declarado, indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais, um valor de referência oficial atualizado todos os anos) — a não ser que estejas isento. Por isso a contribuição não desce automaticamente a zero só porque não faturaste nesse mês em concreto. Confirma o valor mínimo em vigor na Segurança Social Direta.

Posso ficar isento?

Sim, em certas situações: nos primeiros 12 meses de atividade (se for a tua primeira inscrição como trabalhador independente na Segurança Social), ou se acumulares este trabalho com um emprego por conta de outrem ou com uma pensão e o rendimento relevante não ultrapassar determinados limites. As regras têm condições específicas — confirma sempre a tua situação concreta na Segurança Social Direta.

A isenção do primeiro ano conta a partir de janeiro?

Não. A isenção de contribuições para novos trabalhadores independentes dura 12 meses a contar do mês em que inicias a atividade — não do ano civil. Se abrires atividade em maio, a isenção vai até abril do ano seguinte. Durante esse período não pagas contribuições nem entregas declaração trimestral, mas também não estás a construir carreira contributiva (não conta para reforma, subsídio de doença ou parental). É uma isenção automática nesta situação, mas podes optar por começar a contribuir mais cedo se quiseres essa proteção. Confirma a tua data exata na Segurança Social Direta.

O meu cliente principal também paga Segurança Social por mim?

Pode ter de pagar, sim — chama-se entidade contratante. Quando uma empresa (ou um E(N)I com contabilidade organizada) representa mais de 50% do valor total da tua atividade num ano, passa a ter uma contribuição própria para a Segurança Social, à parte dos teus 21,4%: 7% se a dependência estiver entre 50% e 80%, ou 10% se for superior a 80%. Este valor é apurado e comunicado pela Segurança Social com base nas tuas declarações — não sai do que recebes, é um custo adicional do lado do cliente. Confirma o teu caso na Segurança Social Direta.

O que acontece se não pagar a tempo?

A dívida passa a vencer juros de mora e, se não for regularizada, pode dar origem a um processo de execução fiscal. Também podes perder o acesso a prestações sociais, como subsídio de doença ou parental, enquanto tiveres contribuições em atraso — regulariza a situação o mais cedo possível na Segurança Social Direta.

Quando tenho de pagar a contribuição?

O pagamento deve ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao mês a que a contribuição diz respeito. Confirma sempre o valor e o prazo exatos na Segurança Social Direta.

Porque escolheria alguém pagar voluntariamente mais Segurança Social?

Porque uma base contributiva mais alta pode ser relevante para a carreira contributiva e para prestações futuras (como a reforma) — mas o efeito concreto depende das regras aplicáveis a cada prestação, não é uma proporção garantida. É uma opção de quem quer reforçar essa proteção social, sabendo que paga mais agora em troca de uma base registada mais alta. Confirma o efeito concreto na tua situação na Segurança Social Direta.

Se escolher -25%, estou a declarar que ganhei menos?

Não. Ajustar o rendimento relevante para efeitos de contribuição não altera o que declaraste faturar — é só a base sobre a qual a taxa de 21,4% incide para calcular a tua contribuição, ao abrigo do direito de opção previsto no artigo 164.º do Código dos Regimes Contributivos. Por exemplo, mesmo optando por -25%, continuas a declarar ao Fisco o valor total que faturaste nos recibos verdes — só a base da contribuição para a Segurança Social é que fica mais baixa; o rendimento para efeitos fiscais (IRS) continua a ser o que emitiste em recibos.

Pagar mais aumenta automaticamente a minha reforma?

Não proporcionalmente. Uma base contributiva mais alta conta para o cálculo de prestações futuras, mas cada prestação (reforma, subsídio de doença, subsídio parental) tem as suas próprias regras de cálculo — não existe uma relação direta de "paguei mais X%, recebo mais X%". Confirma sempre o efeito concreto na tua situação na Segurança Social Direta.

Porque é que a Segurança Social só considera uma parte do que faturei?

Porque a lei aplica um coeficiente de atividade ao que faturaste, não o valor total — 70% para prestação de serviços, 20% para venda de bens — antes de calcular a contribuição. Isto reconhece que nem todo o valor faturado é lucro disponível; parte serve para cobrir custos do negócio. Por exemplo, uma faturação trimestral de 3.000€ em serviços gera um rendimento relevante de 2.100€ (3.000€ × 0,70), e é só sobre este valor que a taxa de 21,4% incide. Confirma os coeficientes em vigor na Segurança Social Direta.

Posso pagar menos Segurança Social?

Sim, dentro de certos limites. Podes optar por reduzir o rendimento relevante usado no cálculo em até 25% (em escalões de 5%), ao abrigo do direito de opção previsto no artigo 164.º do Código dos Regimes Contributivos — usa os cartões de cenário acima para simulares essa redução com os teus próprios números. Por exemplo, uma contribuição normal de 149,80€/mês pode descer para cerca de 112,35€/mês com uma redução de 25%.

Pagar menos pode afetar prestações sociais?

Sim, pode. Uma base contributiva mais baixa conta menos para o cálculo de prestações futuras, como a reforma, o subsídio de doença ou o subsídio parental, já que estas se baseiam nas contribuições efetivamente registadas ao longo da carreira. Não há uma fórmula simples de quanto perdes — depende das regras de cada prestação — mas vale a pena ponderar isto antes de reduzires a base só para pagar menos agora. Confirma o efeito na tua situação na Segurança Social Direta.

Este valor é mensal ou trimestral?

A contribuição que calculamos é sempre mensal — é o valor que pagas todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20. O que é trimestral é a declaração de rendimentos que a determina: entregas o que faturaste nos últimos 3 meses, e esse valor fixa a tua contribuição mensal para os 3 meses seguintes. Por exemplo, uma faturação trimestral de 3.000€ resulta numa contribuição de 149,80€ em cada um dos 3 meses seguintes, não 149,80€ no total do trimestre.

Quando tenho de fazer a declaração trimestral?

Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, referente aos 3 meses anteriores. Por exemplo, a declaração entregue até 31 de janeiro diz respeito aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior, e é essa declaração que fixa a tua contribuição de fevereiro a abril. Confirma sempre as datas exatas na Segurança Social Direta.

Este simulador substitui a Segurança Social Direta?

Não. Este simulador dá-te uma estimativa informativa para perceberes como o cálculo funciona e planeares com antecedência, mas não substitui a informação oficial nem o valor exato apurado na Segurança Social Direta com base na tua declaração real. Confirma sempre lá o valor exato antes de pagares ou de tomares decisões com base neste número.