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Juros de Mora entre Empresas

Calcula os juros automáticos a que tens direito quando um cliente empresarial atrasa um pagamento — e o valor total a reclamar.

Última atualização: 10 de setembro de 2026Taxa 2.º semestre 2026: 10,40%/anoFontes: etf.gov.pt

Juros de mora em 2026: resposta rápida

Quando um cliente empresarial paga uma fatura depois do vencimento, a lei (Decreto-Lei 62/2013) dá-te direito automático a juros de mora — sem acordo prévio. Se o contrato não fixar taxa própria, aplica-se a taxa supletiva em vigor (10,40%/ano no 2.º semestre de 2026). Fórmula: valor da fatura × taxa × (dias de atraso ÷ 365).

// começa por aqui

Calcula os juros

O que é isto?

A lei portuguesa (Decreto-Lei 62/2013) dá-te o direito automático a juros de mora

juros de moraCompensação financeira devida quando um pagamento é feito depois da data de vencimento — em contratos comerciais entre empresas (B2B) ou com entidades públicas (B2G), a lei portuguesa (Decreto-Lei 62/2013) dá direito automático a estes juros, sem necessidade de acordo prévio entre as partes.Ver mais no glossário →
quando um cliente empresarial atrasa um pagamento — sem precisares de nenhum acordo prévio. Se o contrato não fixar uma taxa própria, aplica-se automaticamente a taxa supletiva
taxa supletivaA taxa de juros de mora que se aplica por defeito quando o contrato entre as empresas não fixou uma taxa própria — é fixada por aviso oficial e revista de 6 em 6 meses (janeiro e julho).Ver mais no glossário →
em vigor.

Taxa revista semestralmente — confirma sempre o valor atual antes de reclamares formalmente um valor. Aplica-se apenas a pagamentos entre empresas ou entre empresas e entidades públicas (B2B/B2G) — não é válida para contratos com consumidores particulares. Consulta a taxa oficial em vigor em etf.gov.pt.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.

De onde vem esta taxa?

Taxa de 10,40%/ano confirmada na etf.gov.pt. Vê a fonte completa ao fundo da página.

Só se aplica entre empresas

Esta taxa aplica-se a pagamentos entre empresas (B2B) ou entre empresas e entidades públicas (B2G) — nunca a contratos com consumidores particulares, que seguem regras diferentes. É revista de 6 em 6 meses, em janeiro e em julho.

// exemplo prático

Uma fatura de 2.000€, com 45 dias de atraso

O cálculo dos juros de mora

juros de moraCompensação financeira devida quando um pagamento é feito depois da data de vencimento — em contratos comerciais entre empresas (B2B) ou com entidades públicas (B2G), a lei portuguesa (Decreto-Lei 62/2013) dá direito automático a estes juros, sem necessidade de acordo prévio entre as partes.Ver mais no glossário →
segue sempre a mesma fórmula: valor da fatura × taxa legal em vigor × (dias de atraso ÷ 365).

Passo a passo
Valor da fatura2.000,00 €
× Taxa legal (10,40%/ano)208,00 €
× (45 dias ÷ 365)25,64 €
Total a reclamar2025,64 €

// referência

Juros sobre uma fatura de 1.000 €, por dias de atraso

À taxa supletiva em vigor de 10,40%/ano. Multiplica proporcionalmente para outros valores de fatura.

Juros de mora e total a reclamar sobre uma fatura de 1.000 euros, por número de dias de atraso, à taxa comercial em vigor
Dias de atrasoJuros de moraTotal a reclamar
15 dias4,27 €1004,27 €
30 dias8,55 €1008,55 €
60 dias17,10 €1017,10 €
90 dias25,64 €1025,64 €
180 dias51,29 €1051,29 €

Taxa revista de 6 em 6 meses (janeiro e julho). Confirma sempre a taxa em vigor em etf.gov.pt antes de reclamar formalmente.

// definições

Juros de mora: definições

juros de mora
juros de moraCompensação financeira devida quando um pagamento é feito depois da data de vencimento — em contratos comerciais entre empresas (B2B) ou com entidades públicas (B2G), a lei portuguesa (Decreto-Lei 62/2013) dá direito automático a estes juros, sem necessidade de acordo prévio entre as partes.Ver mais no glossário →
A compensação devida quando um pagamento comercial é feito depois do vencimento. Entre empresas, é um direito automático — não precisa de constar do contrato.
taxa supletiva
taxa supletivaA taxa de juros de mora que se aplica por defeito quando o contrato entre as empresas não fixou uma taxa própria — é fixada por aviso oficial e revista de 6 em 6 meses (janeiro e julho).Ver mais no glossário →
A taxa que se aplica por defeito quando o contrato não fixou uma taxa de juros de atraso própria. É publicada por aviso oficial e revista em janeiro e julho.
Interpelação
A comunicação formal (carta ou email) que exige o pagamento em atraso, identificando a fatura, o vencimento, os dias de atraso e os juros calculados.
Injunção
Um procedimento simplificado para obter um título executivo contra quem não paga uma dívida comercial, sem ação judicial completa — o passo seguinte quando a interpelação falha.

// importa saber

Erros comuns

  • Só posso cobrar juros de mora se isso estiver escrito no contrato.

    Não é preciso nenhuma cláusula prévia — o Decreto-Lei 62/2013 dá um direito automático a juros de mora em pagamentos comerciais atrasados. O contrato só é necessário se quiseres fixar uma taxa diferente da taxa supletiva.

  • Esta taxa de juros de mora aplica-se a qualquer atraso de pagamento, incluindo com clientes particulares.

    Aplica-se só a transações entre empresas (B2B) ou entre empresas e entidades públicas (B2G) — atrasos em contratos com consumidores finais seguem regras diferentes.

  • A taxa de juros de mora é fixa e nunca muda.

    É revista de 6 em 6 meses (janeiro e julho) por aviso oficial — confirma sempre a taxa em vigor antes de reclamares formalmente um valor, sobretudo se o atraso já leva vários meses.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

Sou obrigado a cobrar juros de mora, ou é opcional?

É uma opção tua, não uma obrigação. A lei (Decreto-Lei 62/2013) dá-te o direito automático a cobrar juros de mora quando um pagamento comercial atrasa — não precisas de acordo prévio nem de o teres escrito no contrato — mas a decisão de exigir ou não esse valor ao cliente é sempre tua.

Como reclamo este valor ao cliente?

Normalmente começa por uma carta ou email de interpelação formal, a identificar a fatura, a data de vencimento, os dias de atraso e o valor de juros calculado (podes usar o resultado desta calculadora). Se o cliente não pagar, o passo seguinte costuma ser uma injunção (procedimento de pagamento simplificado) ou, em último caso, uma ação judicial — em qualquer dos casos, vale a pena confirmar os passos com um advogado ou jurista. Para veres quão comum é o atraso por setor, consulta os Prazos de Pagamento e Risco de Incumprimento.

Isto aplica-se também a contratos com consumidores particulares?

Não. Esta taxa de juros de mora comercial aplica-se só a transações entre empresas (B2B) ou entre empresas e entidades públicas (B2G), ao abrigo do Decreto-Lei 62/2013. Atrasos em contratos com consumidores finais (particulares) seguem regras diferentes, fora do âmbito desta ferramenta.

A taxa de juros de mora é sempre a mesma?

Não — é revista de 6 em 6 meses (em janeiro e em julho) e publicada em aviso oficial. Se o período de atraso atravessar a mudança de semestre, o cálculo rigoroso deveria aplicar cada taxa ao período correspondente; esta calculadora usa a taxa em vigor na data de pagamento (ou hoje, se ainda não foi pago) como aproximação — confirma sempre o valor exato antes de reclamares formalmente.

Posso cobrar uma taxa de juros diferente da taxa supletiva?

Sim — se o contrato entre as duas empresas fixar uma taxa própria, é essa que se aplica. A taxa supletiva (a usada nesta calculadora) só entra em vigor quando o contrato não diz nada sobre juros de atraso, daí o nome: substitui o que falta.