Juros de Mora entre Empresas
Calcula os juros automáticos a que tens direito quando um cliente empresarial atrasa um pagamento — e o valor total a reclamar.
Juros de Mora
Fatura de 2.000€, 45 dias de atraso:
Direito automático por lei — sem acordo prévio necessário
Juros de mora em 2026: resposta rápida
Quando um cliente empresarial paga uma fatura depois do vencimento, a lei (Decreto-Lei 62/2013) dá-te direito automático a juros de mora — sem acordo prévio. Se o contrato não fixar taxa própria, aplica-se a taxa supletiva em vigor (10,40%/ano no 2.º semestre de 2026). Fórmula: valor da fatura × taxa × (dias de atraso ÷ 365).
// começa por aqui
Calcula os juros
O que é isto?
A lei portuguesa (Decreto-Lei 62/2013) dá-te o direito automático a juros de mora
Taxa revista semestralmente — confirma sempre o valor atual antes de reclamares formalmente um valor. Aplica-se apenas a pagamentos entre empresas ou entre empresas e entidades públicas (B2B/B2G) — não é válida para contratos com consumidores particulares. Consulta a taxa oficial em vigor em etf.gov.pt.
Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.
De onde vem esta taxa?
Taxa de 10,40%/ano confirmada na etf.gov.pt. Vê a fonte completa ao fundo da página.
Só se aplica entre empresas
Esta taxa aplica-se a pagamentos entre empresas (B2B) ou entre empresas e entidades públicas (B2G) — nunca a contratos com consumidores particulares, que seguem regras diferentes. É revista de 6 em 6 meses, em janeiro e em julho.
// exemplo prático
Uma fatura de 2.000€, com 45 dias de atraso
O cálculo dos juros de mora
// referência
Juros sobre uma fatura de 1.000 €, por dias de atraso
À taxa supletiva em vigor de 10,40%/ano. Multiplica proporcionalmente para outros valores de fatura.
| Dias de atraso | Juros de mora | Total a reclamar |
|---|---|---|
| 15 dias | 4,27 € | 1004,27 € |
| 30 dias | 8,55 € | 1008,55 € |
| 60 dias | 17,10 € | 1017,10 € |
| 90 dias | 25,64 € | 1025,64 € |
| 180 dias | 51,29 € | 1051,29 € |
Taxa revista de 6 em 6 meses (janeiro e julho). Confirma sempre a taxa em vigor em etf.gov.pt antes de reclamar formalmente.
// definições
Juros de mora: definições
- juros de morajuros de moraCompensação financeira devida quando um pagamento é feito depois da data de vencimento — em contratos comerciais entre empresas (B2B) ou com entidades públicas (B2G), a lei portuguesa (Decreto-Lei 62/2013) dá direito automático a estes juros, sem necessidade de acordo prévio entre as partes.Ver mais no glossário →
- A compensação devida quando um pagamento comercial é feito depois do vencimento. Entre empresas, é um direito automático — não precisa de constar do contrato.
- taxa supletivataxa supletivaA taxa de juros de mora que se aplica por defeito quando o contrato entre as empresas não fixou uma taxa própria — é fixada por aviso oficial e revista de 6 em 6 meses (janeiro e julho).Ver mais no glossário →
- A taxa que se aplica por defeito quando o contrato não fixou uma taxa de juros de atraso própria. É publicada por aviso oficial e revista em janeiro e julho.
- Interpelação
- A comunicação formal (carta ou email) que exige o pagamento em atraso, identificando a fatura, o vencimento, os dias de atraso e os juros calculados.
- Injunção
- Um procedimento simplificado para obter um título executivo contra quem não paga uma dívida comercial, sem ação judicial completa — o passo seguinte quando a interpelação falha.
// importa saber
Erros comuns
Só posso cobrar juros de mora se isso estiver escrito no contrato.
Não é preciso nenhuma cláusula prévia — o Decreto-Lei 62/2013 dá um direito automático a juros de mora em pagamentos comerciais atrasados. O contrato só é necessário se quiseres fixar uma taxa diferente da taxa supletiva.
Esta taxa de juros de mora aplica-se a qualquer atraso de pagamento, incluindo com clientes particulares.
Aplica-se só a transações entre empresas (B2B) ou entre empresas e entidades públicas (B2G) — atrasos em contratos com consumidores finais seguem regras diferentes.
A taxa de juros de mora é fixa e nunca muda.
É revista de 6 em 6 meses (janeiro e julho) por aviso oficial — confirma sempre a taxa em vigor antes de reclamares formalmente um valor, sobretudo se o atraso já leva vários meses.
// dúvidas rápidas
Perguntas frequentes
Sou obrigado a cobrar juros de mora, ou é opcional?
É uma opção tua, não uma obrigação. A lei (Decreto-Lei 62/2013) dá-te o direito automático a cobrar juros de mora quando um pagamento comercial atrasa — não precisas de acordo prévio nem de o teres escrito no contrato — mas a decisão de exigir ou não esse valor ao cliente é sempre tua.
Como reclamo este valor ao cliente?
Normalmente começa por uma carta ou email de interpelação formal, a identificar a fatura, a data de vencimento, os dias de atraso e o valor de juros calculado (podes usar o resultado desta calculadora). Se o cliente não pagar, o passo seguinte costuma ser uma injunção (procedimento de pagamento simplificado) ou, em último caso, uma ação judicial — em qualquer dos casos, vale a pena confirmar os passos com um advogado ou jurista. Para veres quão comum é o atraso por setor, consulta os Prazos de Pagamento e Risco de Incumprimento.
Isto aplica-se também a contratos com consumidores particulares?
Não. Esta taxa de juros de mora comercial aplica-se só a transações entre empresas (B2B) ou entre empresas e entidades públicas (B2G), ao abrigo do Decreto-Lei 62/2013. Atrasos em contratos com consumidores finais (particulares) seguem regras diferentes, fora do âmbito desta ferramenta.
A taxa de juros de mora é sempre a mesma?
Não — é revista de 6 em 6 meses (em janeiro e em julho) e publicada em aviso oficial. Se o período de atraso atravessar a mudança de semestre, o cálculo rigoroso deveria aplicar cada taxa ao período correspondente; esta calculadora usa a taxa em vigor na data de pagamento (ou hoje, se ainda não foi pago) como aproximação — confirma sempre o valor exato antes de reclamares formalmente.
Posso cobrar uma taxa de juros diferente da taxa supletiva?
Sim — se o contrato entre as duas empresas fixar uma taxa própria, é essa que se aplica. A taxa supletiva (a usada nesta calculadora) só entra em vigor quando o contrato não diz nada sobre juros de atraso, daí o nome: substitui o que falta.