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Fiscalidade

Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada

Compara o imposto estimado nos dois regimes de IRS para trabalhadores independentes, com base no teu rendimento e despesas.

Última atualização: 10 de setembro de 2026Atualizado para 2026Fontes: Código do IRS · Autoridade Tributária

Regime simplificado ou contabilidade organizada: resposta rápida

O regime simplificado aplica um coeficiente fixo ao que faturas — 15% para vendas e hotelaria, 75% para profissões liberais da tabela do artigo 151º, 35% para as restantes prestações de serviços — e só esse valor é tributado, sem justificar despesas reais. A contabilidade organizada deduz as despesas reais em vez do coeficiente, mas exige um contabilista certificado. Qual compensa depende do rendimento e das despesas.

// começa por aqui

Compara os regimes

Com estes valores, o Regime Simplificado tende a ser mais vantajoso — uma poupança estimada de 2681,61 € de imposto por ano.

Regime Simplificado

35% do rendimento bruto

Rendimento tributável
10 500,00 €
IRS estimado
1462,90 €
Lucro líquido estimado
20 537,11 €

Contabilidade Organizada

Rendimento bruto − despesas reais

Rendimento tributável
22 000,00 €
IRS estimado
4144,50 €
Lucro líquido estimado
17 855,50 €

Como chegámos aqui

Regime Simplificado

30 000,00 €Rendimento bruto
× 35%
10 500,00 €Rendimento tributável

Contabilidade Organizada

30 000,00 €Rendimento bruto
− 8000,00 €
22 000,00 €Rendimento tributável

O que este resultado significa

É uma estimativa comparativa, não o teu IRS final — usa escalões de referência sem deduções específicas, quociente familiar ou outros rendimentos que possas ter. O regime simplificado só está disponível até um limite anual de faturação, e a contabilidade organizada exige sempre um contabilista certificado. Serve para perceberes qual tende a compensar mais, não para preencheres a declaração de IRS.

O que acontece agora

Para mudares de regime por opção própria, entregas uma declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças, normalmente até final de março do ano em que queres que a mudança produza efeito. Confirma sempre o prazo exato e o procedimento com um contabilista certificado ou no Portal das Finanças — e usa o calendário fiscal para não perderes o prazo.

O imposto estimado usa os escalões de IRS de referência, sem deduções específicas, quociente familiar ou outras especificidades pessoais — serve para comparar os dois regimes, não como cálculo final de IRS. O regime simplificado também só está disponível até um limite anual de faturação. Confirme sempre a decisão com um contabilista certificado.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.

De onde vêm estes valores?

Coeficientes e escalões confirmados no Portal das Finanças. Vê todas as fontes ao fundo da página.

Qual a diferença entre os dois regimes?

São dois regimes de IRS diferentes para trabalhadores independentes. No regime simplificado, o Estado presume uma percentagem fixa de despesas (o “coeficiente”) e tributa o resto — não precisas de justificar despesa a despesa. Na contabilidade organizada, deduz-se o que gastaste de facto, comprovado por fatura, mas é obrigatório ter um contabilista certificado, inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados.

// os coeficientes

Os coeficientes do regime simplificado (artigo 31º do CIRS)

O coeficiente aplicado depende do tipo de atividade — não é o mesmo para todos os trabalhadores independentes.

15%

Venda de bens / restauração / hotelaria

75%

Profissão liberal (art. 151º: advogado, médico, arquiteto, etc.)

35%

Outra prestação de serviços

Desconto nos dois primeiros anos de atividade

Nos rendimentos de prestação de serviços, o coeficiente é reduzido em 50% no período de tributação em que inicias a atividade e em 25% no período seguinte (artigo 31º, nº 10, do CIRS) — pagas menos IRS nesses dois anos. Não se aplica se auferires rendimentos de trabalho dependente ou de pensões nesses períodos, nem se tiveres cessado atividade há menos de 5 anos. Como a redução está presa ao período de tributação, abrir atividade em dezembro gasta quase todo o 1º ano de benefício num só mês.

Quando compensa mudar de regime

Regra prática (não obrigatória): quando as despesas reais do negócio ultrapassam cerca de 25% da faturação anual, a contabilidade organizada tende a compensar mais, porque deduz o que gastaste de facto em vez da percentagem presumida pelo coeficiente. A mudança de regime só produz efeito a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

Limite obrigatório: ultrapassar 200.000 € de rendimentos anuais obriga à passagem para a contabilidade organizada a partir do ano seguinte — deixa de ser opcional.

Valores de referência para 2026, com base no artigo 31º do Código do IRS. Confirma sempre a tua situação concreta no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

// definições

Regime simplificado vs contabilidade organizada: definições

regime simplificado
regime simplificadoRegime fiscal do IRS para trabalhadores independentes que aplica um coeficiente fixo ao rendimento (15%, 35% ou 75%, consoante o tipo de atividade), em vez de exigir contabilidade organizada.Ver mais no glossário →
Regime fiscal do IRS que aplica um coeficiente fixo ao rendimento (15%, 35% ou 75%, consoante o tipo de atividade), em vez de exigir contabilidade organizada — previsto no artigo 31º do Código do IRS.
contabilidade organizada
contabilidade organizadaRegime fiscal do IRS (categoria B) em que o imposto incide sobre o lucro real — rendimento menos as despesas efetivamente comprovadas por fatura —, em vez de um coeficiente fixo presumido. Exige um Técnico Oficial de Contas e é obrigatório acima de determinado limite de faturação anual.Ver mais no glossário →
Regime em que o IRS incide sobre o lucro real — rendimento menos despesas comprovadas por fatura —, em vez de um coeficiente fixo. Exige um Técnico Oficial de Contas e é obrigatório acima de 200.000€ de rendimentos anuais.
categoria B
categoria BCategoria de rendimentos do IRS relativa a atividades empresariais e profissionais — é onde entram os rendimentos de um ENI ou de recibos verdes.Ver mais no glossário →
Categoria de rendimentos do IRS relativa a atividades empresariais e profissionais — é onde entram os rendimentos de um ENI ou de recibos verdes, sujeitos a um destes dois regimes.
TOC
TOCTécnico Oficial de Contas — profissional certificado que gere a contabilidade organizada. É obrigatório contratar um numa sociedade.Ver mais no glossário →
Técnico Oficial de Contas — profissional certificado que gere a contabilidade organizada. Obrigatório na contabilidade organizada; dispensável no regime simplificado.

// importa saber

Erros comuns

  • O coeficiente do regime simplificado é sempre 75%, para qualquer atividade.

    Só as profissões liberais específicas do artigo 151º (advogados, médicos, arquitetos, etc.) usam 75%. A maioria dos prestadores de serviços usa 35%, e vendas de bens/restauração/hotelaria usam 15%.

  • O limite de 15.000€ da isenção de IVA é o mesmo limite do regime simplificado de IRS.

    São dois limites diferentes, de impostos diferentes: 15.000€ é o limite de isenção de IVA (artigo 53º do CIVA); 200.000€ é o limite do regime simplificado de IRS (artigo 28º do CIRS).

  • É obrigatório ter contabilista certificado no regime simplificado.

    Só é obrigatório por lei na contabilidade organizada. No regime simplificado não é obrigatório, embora seja permitido ter apoio de qualquer forma.

  • Posso mudar de regime a meio do ano, assim que perceber que compensa mais.

    A mudança de regime só produz efeito a partir de 1 de janeiro do ano seguinte — não é possível mudar a meio do ano corrente.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

Regime simplificado ou contabilidade organizada, qual devo escolher?

Depende de quanto gastas para gerar o teu rendimento. Se as tuas despesas reais anuais forem baixas (abaixo de cerca de 25% do que faturas), o regime simplificado tende a ser mais vantajoso, porque o coeficiente já presume uma parte de despesas sem teres de as justificar uma a uma. Se as despesas reais forem altas (equipamento, subcontratação, renda de espaço, etc.), a contabilidade organizada pode compensar mais, porque deduz o que gastaste de facto. Usa a calculadora acima com os teus valores reais para veres a diferença estimada.

Quando compensa mudar para contabilidade organizada?

Regra prática mais usada: quando as despesas reais do negócio ultrapassam cerca de 25% da faturação anual. Abaixo disso, o coeficiente do regime simplificado (que já presume essa percentagem de despesas) costuma resultar em menos imposto. A mudança de regime só produz efeito a partir de 1 de janeiro do ano seguinte — não é possível mudar a meio do ano corrente.

O que são os coeficientes do regime simplificado?

São percentagens fixas do artigo 31º do Código do IRS que determinam quanto do teu rendimento bruto é considerado tributável, sem teres de justificar despesa a despesa. Os mais comuns: 15% para venda de mercadorias/produtos, restauração e atividades hoteleiras; 75% para profissões liberais específicas da tabela do artigo 151º (advogados, médicos, arquitetos, entre outras); e 35% para as restantes prestações de serviços — a maioria dos trabalhadores independentes que não estão numa das profissões listadas.

Há algum benefício nos primeiros anos de atividade?

Sim. No regime simplificado, o coeficiente aplicado aos rendimentos de prestação de serviços é reduzido em 50% no período de tributação em que inicias a atividade e em 25% no período seguinte (artigo 31º, nº 10, do Código do IRS). Na prática, pagas menos IRS nesses dois primeiros anos. Há duas condições: não podes auferir rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H) nesses períodos, e o benefício não se aplica se tiveres cessado atividade há menos de 5 anos. Atenção ao calendário: como a redução está presa ao período de tributação e não a "12 meses", abrir atividade em dezembro gasta quase todo o 1º ano de benefício num único mês.

Sou obrigado a ter contabilista certificado?

Só na contabilidade organizada — aí é obrigatório por lei. No regime simplificado não é obrigatório, embora muita gente opte por ter apoio de qualquer forma para tratar das obrigações fiscais. Um contabilista certificado tem de estar inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), a entidade que regula a profissão em Portugal — podes confirmar aí se alguém é mesmo certificado. Os preços de mercado variam muito consoante a dimensão e o volume de documentos do negócio — pede sempre um orçamento real, em vez de assumir um valor fixo.

Há um limite de faturação para estar no regime simplificado?

Sim: ultrapassar 200.000 € de rendimentos anuais obriga à passagem para a contabilidade organizada a partir do ano seguinte, com comunicação à Autoridade Tributária. Este limite é bem mais alto do que o limite de isenção de IVA (15.000 €) — são dois limites diferentes, de impostos diferentes.