Simulador de IRC Estimado
Estima o IRC de uma sociedade a partir da matéria coletável, com taxa reduzida PME e derrama municipal opcional.
O que é o IRC?
O imposto que uma sociedade paga sobre o seu lucro — diferente do IRS que um ENI paga sobre o rendimento pessoal.
IRC em 2026: resposta rápida
O IRC é o imposto que uma sociedade paga sobre o lucro. Calcula-se em duas taxas: 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável (taxa reduzida PME), e 19% sobre o que exceder esse valor (taxa geral, valor transitório de 2026). A isso pode somar-se a derrama municipal, um adicional que varia por concelho, até 1,5%.
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IRC total estimado
6000,00 €
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O que este resultado significa
É uma estimativa do IRC sobre a matéria coletável — não o valor final da declaração. O cálculo real feito por um contabilista certificado (Modelo 22) pode ainda incluir tributações autónomas, benefícios fiscais e outras correções. Serve para orçamentares o imposto com antecedência, não para o pagares.
O que acontece agora
A declaração de IRC (Modelo 22) entrega-se até 31 de maio do ano seguinte, e há pagamentos por conta ao longo do próprio ano. Usa o calendário fiscal para veres todas estas datas.
Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.
De onde vêm estes valores?
Taxas confirmadas no Portal das Finanças. Vê a fonte ao fundo da página.
O que é o IRC?
O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é o imposto que uma sociedade (Unipessoal Lda, Lda, SA) paga sobre o seu lucro — é diferente do IRS que um ENI ou trabalhador independente paga sobre o rendimento pessoal. Se confundes os dois, vê a diferença completa no Glossário.
// passo a passo
Exemplo prático
Exemplo prático: sociedade com 40.000€ de matéria coletável
Está abaixo do limite de 50 000,00 €, por isso toda a matéria coletável é tributada à taxa reduzida PME — não há parte a taxa geral, e este exemplo não inclui derrama.
// referência
Taxas de IRC em 2026: valores de referência
As taxas usadas no simulador acima, num só lugar para quem só quer consultar.
| Situação | Taxa |
|---|---|
| Taxa reduzida PME — primeiros 50 000,00 € de matéria coletável | 15% |
| Taxa geral — sobre o que exceder 50 000,00 € | 19% (valor transitório de 2026) |
| Derrama municipal — adicional ao IRC, varia por concelho | até 1,5% |
A taxa geral do IRC está num calendário de descida até 2028 — em 2026 é de 19%, não o valor final da lei. Fonte: artigo 87º do Código do IRC, Autoridade Tributária e Aduaneira.
// definições
IRC: definições
- IRCIRCImposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — o imposto que uma empresa (sociedade) paga sobre o seu lucro, separado do IRS pessoal dos sócios.Ver mais no glossário →
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — o imposto que uma empresa (sociedade) paga sobre o seu lucro, separado do IRS pessoal dos sócios.
- matéria coletávelmatéria coletávelO valor sobre o qual o imposto é efetivamente calculado, depois de aplicadas as deduções e correções previstas na lei ao lucro contabilístico — não é o mesmo que o lucro bruto da empresa.Ver mais no glossário →
- O valor sobre o qual o IRC é efetivamente calculado, depois de aplicadas as deduções e correções previstas na lei ao lucro contabilístico — não é o mesmo que o lucro bruto.
- taxa reduzida PMEtaxa reduzida PMEUma taxa de IRC mais baixa que se aplica aos primeiros 50.000€ de matéria coletável de uma PME — acima desse valor, o excedente é tributado à taxa geral, mais alta.Ver mais no glossário →
- Taxa de IRC mais baixa (15%) sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável de uma PME — acima disso, o excedente é tributado à taxa geral, mais alta.
- derrama municipalderrama municipalUm imposto adicional ao IRC, lançado por cada câmara municipal sobre a matéria coletável das empresas com atividade nesse concelho — a taxa é decidida por cada município, até um máximo de 1,5%, e muitos aplicam taxas mais baixas ou isenção.Ver mais no glossário →
- Imposto adicional ao IRC, lançado por cada câmara municipal sobre a matéria coletável das empresas com atividade no concelho — até 1,5%, decidido por cada município.
// importa saber
Erros comuns
A derrama municipal incide sobre o IRC já calculado.
Incide sobre a matéria coletável, não sobre o IRC — são dois cálculos paralelos sobre a mesma base, não um imposto em cascata sobre o outro.
As taxas de IRC de 17% (geral) e 15% (PME) já estão em vigor.
Esses são os valores finais da lei, só a partir de 2028. Em 2026 (ano de referência desta calculadora) a taxa geral é de 19% — há uma descida gradual em curso, 18% em 2027 e só 17% em 2028.
A taxa reduzida PME aplica-se a qualquer sociedade pequena.
Só se a empresa se qualificar como PME nos termos legais (critérios de dimensão, faturação, independência) e exercer diretamente atividade agrícola, comercial ou industrial — não é automático só por ser pequena.
// dúvidas rápidas
Perguntas frequentes
Isto aplica-se a mim se for ENI?
Não — um Empresário em Nome Individual paga IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), não IRC. O IRC é só para sociedades (Unipessoal Lda, Lda, SA). Se és ENI, usa antes o Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada para estimares o teu IRS.
O que é a derrama municipal e sou sempre obrigado a pagar?
É um imposto adicional ao IRC, lançado por cada câmara municipal sobre a matéria coletável das empresas com atividade nesse concelho, até um máximo de 1,5%. Não é universal: cada município decide a sua própria taxa, e muitos aplicam taxas mais baixas ou isenção total. Confirma a taxa exata do teu concelho na câmara municipal ou no ofício circulado da Autoridade Tributária, publicado anualmente.
Quando tenho de entregar este imposto?
O Modelo 22 (a declaração de IRC) entrega-se até 31 de maio do ano seguinte ao exercício a que respeita. Há ainda pagamentos por conta ao longo do próprio ano, adiantando parte do imposto do exercício em curso. Consulta o Calendário Fiscal do Ano para veres todas estas datas de uma vez.
A taxa reduzida de 15% aplica-se sempre à minha empresa?
Só se a empresa se qualificar como PME nos termos da lei (critérios de dimensão, faturação e independência) e exercer diretamente atividade agrícola, comercial ou industrial. Além disso, a taxa geral que se aplica ao excedente acima dos 50.000€ está a descer gradualmente até 2028 — em 2026 é de 19%, não o valor final da lei. Confirma sempre com um contabilista certificado se a tua empresa se qualifica e qual a taxa exata em vigor no ano em causa.
// a seguir
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Também pode ser útil
Fontes oficiais