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Fiscalidade

Simulador de IRC Estimado

Estima o IRC de uma sociedade a partir da matéria coletável, com taxa reduzida PME e derrama municipal opcional.

Última atualização: 10 de setembro de 2026Atualizado para 2026Fontes: Código do IRC · Autoridade Tributária

IRC em 2026: resposta rápida

O IRC é o imposto que uma sociedade paga sobre o lucro. Calcula-se em duas taxas: 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável (taxa reduzida PME), e 19% sobre o que exceder esse valor (taxa geral, valor transitório de 2026). A isso pode somar-se a derrama municipal, um adicional que varia por concelho, até 1,5%.

// começa por aqui

Simula o teu IRC

taxa reduzida PME
taxa reduzida PMEUma taxa de IRC mais baixa que se aplica aos primeiros 50.000€ de matéria coletável de uma PME — acima desse valor, o excedente é tributado à taxa geral, mais alta.Ver mais no glossário →
(15% até 50 000,00 €)
6000,00 €

IRC total estimado

6000,00 €

Como chegámos aqui

6000,00 €Taxa reduzida (15%)
=
6000,00 €IRC total

O que este resultado significa

É uma estimativa do IRC sobre a matéria coletável — não o valor final da declaração. O cálculo real feito por um contabilista certificado (Modelo 22) pode ainda incluir tributações autónomas, benefícios fiscais e outras correções. Serve para orçamentares o imposto com antecedência, não para o pagares.

O que acontece agora

A declaração de IRC (Modelo 22) entrega-se até 31 de maio do ano seguinte, e há pagamentos por conta ao longo do próprio ano. Usa o calendário fiscal para veres todas estas datas.

Este é um cálculo simplificado do IRC sobre a matéria coletável — não substitui o cálculo feito por um contabilista certificado com a declaração de IRC completa (que pode incluir derramas, tributações autónomas, benefícios fiscais e outras correções). A taxa reduzida para PME exige que a empresa se qualifique como PME nos termos da lei. Confirma sempre no Portal das Finanças.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.

De onde vêm estes valores?

Taxas confirmadas no Portal das Finanças. Vê a fonte ao fundo da página.

O que é o IRC?

O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é o imposto que uma sociedade (Unipessoal Lda, Lda, SA) paga sobre o seu lucro — é diferente do IRS que um ENI ou trabalhador independente paga sobre o rendimento pessoal. Se confundes os dois, vê a diferença completa no Glossário.

// passo a passo

Exemplo prático

Exemplo prático: sociedade com 40.000€ de matéria coletável

Está abaixo do limite de 50 000,00 €, por isso toda a matéria coletável é tributada à taxa reduzida PME — não há parte a taxa geral, e este exemplo não inclui derrama.

Matéria coletável40 000,00 €
× 15% (taxa reduzida PME)6000,00 €
IRC total estimado6000,00 €

// referência

Taxas de IRC em 2026: valores de referência

As taxas usadas no simulador acima, num só lugar para quem só quer consultar.

Taxas de IRC para sociedades em Portugal, 2026 — taxa reduzida PME, taxa geral e derrama municipal
SituaçãoTaxa
Taxa reduzida PME — primeiros 50 000,00 € de matéria coletável15%
Taxa geral — sobre o que exceder 50 000,00 €19% (valor transitório de 2026)
Derrama municipal — adicional ao IRC, varia por concelhoaté 1,5%

A taxa geral do IRC está num calendário de descida até 2028 — em 2026 é de 19%, não o valor final da lei. Fonte: artigo 87º do Código do IRC, Autoridade Tributária e Aduaneira.

// definições

IRC: definições

IRC
IRCImposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — o imposto que uma empresa (sociedade) paga sobre o seu lucro, separado do IRS pessoal dos sócios.Ver mais no glossário →
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — o imposto que uma empresa (sociedade) paga sobre o seu lucro, separado do IRS pessoal dos sócios.
matéria coletável
matéria coletávelO valor sobre o qual o imposto é efetivamente calculado, depois de aplicadas as deduções e correções previstas na lei ao lucro contabilístico — não é o mesmo que o lucro bruto da empresa.Ver mais no glossário →
O valor sobre o qual o IRC é efetivamente calculado, depois de aplicadas as deduções e correções previstas na lei ao lucro contabilístico — não é o mesmo que o lucro bruto.
taxa reduzida PME
taxa reduzida PMEUma taxa de IRC mais baixa que se aplica aos primeiros 50.000€ de matéria coletável de uma PME — acima desse valor, o excedente é tributado à taxa geral, mais alta.Ver mais no glossário →
Taxa de IRC mais baixa (15%) sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável de uma PME — acima disso, o excedente é tributado à taxa geral, mais alta.
derrama municipal
derrama municipalUm imposto adicional ao IRC, lançado por cada câmara municipal sobre a matéria coletável das empresas com atividade nesse concelho — a taxa é decidida por cada município, até um máximo de 1,5%, e muitos aplicam taxas mais baixas ou isenção.Ver mais no glossário →
Imposto adicional ao IRC, lançado por cada câmara municipal sobre a matéria coletável das empresas com atividade no concelho — até 1,5%, decidido por cada município.

// importa saber

Erros comuns

  • A derrama municipal incide sobre o IRC já calculado.

    Incide sobre a matéria coletável, não sobre o IRC — são dois cálculos paralelos sobre a mesma base, não um imposto em cascata sobre o outro.

  • As taxas de IRC de 17% (geral) e 15% (PME) já estão em vigor.

    Esses são os valores finais da lei, só a partir de 2028. Em 2026 (ano de referência desta calculadora) a taxa geral é de 19% — há uma descida gradual em curso, 18% em 2027 e só 17% em 2028.

  • A taxa reduzida PME aplica-se a qualquer sociedade pequena.

    Só se a empresa se qualificar como PME nos termos legais (critérios de dimensão, faturação, independência) e exercer diretamente atividade agrícola, comercial ou industrial — não é automático só por ser pequena.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

Isto aplica-se a mim se for ENI?

Não — um Empresário em Nome Individual paga IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), não IRC. O IRC é só para sociedades (Unipessoal Lda, Lda, SA). Se és ENI, usa antes o Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada para estimares o teu IRS.

O que é a derrama municipal e sou sempre obrigado a pagar?

É um imposto adicional ao IRC, lançado por cada câmara municipal sobre a matéria coletável das empresas com atividade nesse concelho, até um máximo de 1,5%. Não é universal: cada município decide a sua própria taxa, e muitos aplicam taxas mais baixas ou isenção total. Confirma a taxa exata do teu concelho na câmara municipal ou no ofício circulado da Autoridade Tributária, publicado anualmente.

Quando tenho de entregar este imposto?

O Modelo 22 (a declaração de IRC) entrega-se até 31 de maio do ano seguinte ao exercício a que respeita. Há ainda pagamentos por conta ao longo do próprio ano, adiantando parte do imposto do exercício em curso. Consulta o Calendário Fiscal do Ano para veres todas estas datas de uma vez.

A taxa reduzida de 15% aplica-se sempre à minha empresa?

Só se a empresa se qualificar como PME nos termos da lei (critérios de dimensão, faturação e independência) e exercer diretamente atividade agrícola, comercial ou industrial. Além disso, a taxa geral que se aplica ao excedente acima dos 50.000€ está a descer gradualmente até 2028 — em 2026 é de 19%, não o valor final da lei. Confirma sempre com um contabilista certificado se a tua empresa se qualifica e qual a taxa exata em vigor no ano em causa.