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Fiscalidade

Calculadora de Retenção na Fonte 2026 para Recibos Verdes

Calcula a retenção na fonte de IRS num recibo verde ou prestação de serviços. Vê quanto fica retido, quanto recebes e que taxa se aplica à tua atividade em 2026.

Última atualização: 8 de setembro de 2026Atualizado para 2026Fontes: Código do IRS · Autoridade Tributária

Retenção na fonte em 2026: resposta rápida

Em 2026, a retenção na fonte é uma antecipação do teu IRS: quem te paga desconta uma percentagem do valor da fatura e entrega-a diretamente ao Estado, em teu nome. A taxa depende da tua atividade — 11,5% na generalidade dos serviços, 23% nas profissões específicas do artigo 151º do CIRS. Se faturares abaixo de 15.000€/ano, podes estar dispensado.

// começa por aqui

Calcula a retenção

Que tipo de atividade exerces?

A maioria dos casos — qualquer atividade que não conste da tabela do artigo 151º do CIRS.

Valor do serviço (sem IVA)1000,00 €
Retenção de IRS (11.5%)115,00 €
Valor pago pelo cliente1000,00 €
Entregue ao Estado pelo cliente (IRS)115,00 €

Valor efetivamente recebido

885,00 €

Como chegámos aqui

1000,00 €Valor do serviço
115,00 €Retenção (11.5%)
=
885,00 €Recebes

O que este resultado significa

A retenção não é um imposto extra — é um adiantamento do teu IRS. O cliente desconta este valor no momento do pagamento e entrega-o diretamente ao Estado, em teu nome; tu recebes só a diferença. Este valor não te diz, sozinho, se vais pagar ou receber dinheiro do IRS — isso só se sabe no acerto final, quando fazes a declaração anual e o total retido ao longo do ano é comparado com o imposto realmente devido.

A retenção na fonte cobre só o IRS — não inclui o desconto para a Segurança Social, que é uma contribuição diferente, com taxa e regras próprias, e não sai do valor desta fatura. Usa a ferramenta para calcular a Segurança Social dos trabalhadores independentes e veres esse valor em separado.

Retenção na fonte e IVA são a mesma coisa?

Não — são dois impostos diferentes, com lógicas opostas.

IVA

O cliente paga-o a mais, em cima do valor do serviço. És tu, o prestador, quem o entrega ao Estado, mais tarde, na tua declaração periódica de IVA.

Retenção na fonte

É descontado do valor do serviço (nunca do IVA). É o cliente quem o entrega ao Estado, de imediato, em teu nome — como adiantamento do teu IRS.

Exemplo: serviço de 1000,00 €, com IVA a 23%

Valor do serviço1000,00 €
+ IVA (23%)230,00 €
= Valor pago pelo cliente1230,00 €
− Retenção de IRS (11,5%, só sobre o serviço)115,00 €
= Recebes1115,00 €

De onde vêm estes valores?

Taxas confirmadas no Portal das Finanças. Vê todas as fontes ao fundo da página.

O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte

retenção na fonteUma antecipação do IRS: quem te paga desconta uma percentagem do valor do serviço e entrega-a diretamente ao Estado, em teu nome — tu recebes só a diferença. No fim do ano, esse valor é abatido ao IRS que apurares na declaração anual.Ver mais no glossário →
é uma antecipação do teu IRS: a entidade que te paga desconta uma percentagem do valor do serviço e entrega-a diretamente ao Estado, em teu nome. Tu recebes só a diferença — e esse valor conta depois para o teu IRS final, não é um imposto à parte. As taxas e as regras de dispensa estão fixadas no artigo 101.º do Código do IRS (a dispensa, no artigo 101.º-B).

Atenção à nomenclatura: a taxa “geral” (11,5%) é a mais baixa — as profissões específicas do artigo 151º pagam uma taxa mais alta (23%), não reduzida. É ao contrário do que a maioria das pessoas espera.

// referência

Taxas de retenção na fonte em 2026

Duas taxas cobrem a generalidade dos recibos verdes — 11,5% ou 23%, consoante a atividade. As restantes linhas são situações especiais ou dispensas previstas na lei.

Taxas de retenção na fonte de IRS para recibos verdes (categoria B) e situações de dispensa, 2026
SituaçãoTaxa / regime
Outra prestação de serviços (a maioria dos casos)11,5%
Atividade profissional da tabela do artigo 151º (ex.: advogado, médico, arquiteto, engenheiro, economista, contabilista)23%
Ato isoladoMesma tabela acima, consoante a atividade — com isenções adicionais (ver perguntas frequentes).11,5% ou 23%
Direitos de autor, propriedade industrial ou cedência de know-howFora do âmbito desta calculadora — regime próprio do artigo 101º.16,5%
Faturação anual prevista abaixo de 15.000€Dispensa
Retenção calculada abaixo de 25€ nesta faturaDispensa

Podes sempre optar por uma taxa voluntária mais alta do que a obrigatória, se preferires antecipar mais IRS. Fonte: artigo 101º e artigo 101º-B do Código do IRS, Autoridade Tributária e Aduaneira.

Não sabes qual se aplica? Usa a calculadora acima.

// passo a passo

Exemplo prático

Exemplo prático: serviço de 1.000€, taxa geral

  1. 1.Valor do serviço prestado1000,00 €
  2. 2.Retenção na fonte (taxa geral, 11.5%)115,00 €
  3. 3.O cliente entrega este valor ao Estado, em teu nome115,00 €
Valor líquido que recebes885,00 €

// mais exemplos

Exemplos de retenção na fonte

A retenção não é um custo adicional. É um adiantamento do IRS — o valor retido conta sempre a teu favor na declaração anual. Exemplos com a taxa geral (11,5%):

Exemplos de retenção na fonte à taxa geral (11,5%) para vários valores de serviço
Valor do serviçoTaxaRetidoRecebes
500,00 €11,5%57,50 €442,50 €
1000,00 €11,5%115,00 €885,00 €
1500,00 €11,5%172,50 €1327,50 €
2000,00 €11,5%230,00 €1770,00 €

Com dispensa, o exemplo muda: um serviço de 150,00 € à taxa geral gera uma retenção de apenas 17,25 €, abaixo do limite de 25€ — por isso há dispensa e recebes o valor todo. Isso não significa que não vais pagar IRS sobre este rendimento: só significa que não houve adiantamento agora, e o imposto (se for devido) é apurado no acerto da declaração anual.

// importa saber

Erros comuns

  • A taxa "geral" de retenção é a mais alta, e as profissões específicas pagam uma taxa reduzida.

    É ao contrário: a taxa geral (11,5%) é a mais baixa das duas. As profissões específicas do artigo 151º do CIRS (advogados, médicos, arquitetos, etc.) pagam uma taxa mais alta, de 23% — não reduzida.

  • A dispensa de retenção aplica-se automaticamente no primeiro ano de atividade.

    A dispensa depende de preveres faturar menos de 15.000€/ano — o mesmo limite da isenção de IVA do artigo 53º — não do número de anos que já estás em atividade.

  • A retenção na fonte é um imposto extra, além do IRS.

    É uma antecipação do próprio IRS. O valor retido ao longo do ano é abatido ao imposto final na declaração anual — não é um imposto à parte.

  • É o prestador de serviços quem tem de entregar o valor retido ao Estado.

    É o cliente (quem paga o serviço) que desconta e entrega o valor à Autoridade Tributária. O prestador só recebe o valor líquido, já descontado.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

Como se calcula a retenção na fonte?

Multiplica-se o valor do serviço (sem IVA) pela taxa de retenção da tua atividade — 11,5% ou 23%, consoante o caso. Um serviço de 1.000€ com a taxa geral de 11,5% tem uma retenção de 115€, e recebes os restantes 885€. Usa a calculadora acima para o teu próprio valor — tem também a opção de já teres o IVA incluído.

Qual a taxa de retenção que se aplica à minha atividade?

Depende do tipo de atividade: 11,5% para a generalidade das prestações de serviços, 23% para as profissões específicas da tabela do artigo 151º do Código do IRS (ex.: advogados, médicos, arquitetos, engenheiros, economistas, contabilistas). É ao contrário do que a maioria das pessoas espera — a taxa "geral" é a mais baixa, não a mais alta. Até janeiro de 2025 a taxa das profissões específicas era de 25%; foi reduzida para 23%, mas quem quiser pode optar por continuar a reter a essa taxa mais alta.

Quando há dispensa de retenção na fonte?

Há dispensa em duas situações: quando preveres faturar menos de 15.000€ este ano (o mesmo limite da isenção de IVA do artigo 53º), ou sempre que a retenção calculada para uma fatura específica for inferior a 25€, nos termos do artigo 101º-B do Código do IRS. Além disso, a entidade que te paga só é obrigada a reter se tiver contabilidade organizada — um particular normalmente não retém.

Se estou dispensado, isso significa que não vou pagar IRS sobre este rendimento?

Não. A dispensa só significa que não há adiantamento de IRS no momento do pagamento — o rendimento continua sujeito a IRS e é declarado normalmente no ano seguinte, podendo haver imposto a pagar consoante os teus escalões e restantes rendimentos. Recebes o valor todo agora, mas isso não é o mesmo que estar isento desse imposto.

A retenção é calculada antes ou depois do IVA?

Sempre antes — a retenção incide só sobre o valor do serviço, nunca sobre o IVA. Um serviço de 1.000€ + 230€ de IVA (taxa normal, 23%) tem sempre a retenção calculada sobre os 1.000€, não sobre os 1.230€ pagos pelo cliente.

Quem entrega o valor retido ao Estado, eu ou o cliente?

O cliente (a entidade que te paga). Ele desconta a percentagem de retenção no momento do pagamento e é responsável por entregar esse valor à Autoridade Tributária, em teu nome — tu só recebes o valor líquido, já descontado.

Isto conta para o meu IRS final ou é um imposto à parte?

Conta para o teu IRS final — não é um imposto à parte. A retenção na fonte é só uma antecipação: no fim do ano, quando fazes a declaração de IRS, o total retido ao longo do ano é abatido ao imposto total que apurares. Se retiveram mais do que o IRS final devido, tens reembolso; se retiveram menos, pagas a diferença.

Retenção na fonte é o mesmo que o desconto para a Segurança Social?

Não — são dois descontos diferentes, de impostos/contribuições diferentes. A retenção na fonte é um adiantamento de IRS, feito pelo cliente sobre cada pagamento; a contribuição para a Segurança Social é calculada trimestralmente sobre o rendimento relevante do próprio trabalhador independente, através da Segurança Social Direta — não sai da fatura. Usa a Calculadora de Contribuições para veres esse valor em separado.

Como indico a retenção na fonte num recibo verde?

No recibo verde eletrónico do Portal das Finanças, escolhes a taxa de retenção correspondente à tua atividade no campo da base de incidência em IRS — o sistema calcula automaticamente o valor a reter. Se estiveres dispensado, assinalas essa opção em vez de escolher uma taxa.

O que acontece se ninguém retiver nada no meu pagamento?

Se quem te paga não é obrigado a reter (por exemplo, um particular ou outro trabalhador independente sem contabilidade organizada), recebes o valor todo — mas isso não significa que não há IRS a pagar sobre esse rendimento. Sem retenção ao longo do ano, o imposto devido sobre esse rendimento fica todo concentrado no acerto da declaração anual, em vez de ir sendo antecipado aos poucos.

// definições

Retenção na fonte: definições

Retenção na fonte
Antecipação do IRS devido sobre um rendimento da categoria B, feita no momento do pagamento: a entidade pagadora desconta uma percentagem do valor do serviço e entrega-a à Autoridade Tributária e Aduaneira, em nome do prestador, nos termos do artigo 101º do Código do IRS.
Dispensa de retenção
Situação em que a lei permite não descontar retenção na fonte apesar de, em regra, haver essa obrigação — por exemplo quando a faturação anual prevista é inferior a 15.000€, ou quando a retenção calculada numa fatura fica abaixo de 25€, nos termos do artigo 101º-B do Código do IRS.
Taxa de retenção
Percentagem aplicada ao valor de um serviço, sem IVA, para calcular o valor a reter. Na generalidade dos recibos verdes é de 11,5%; nas profissões específicas da tabela do artigo 151º do Código do IRS é de 23%.
Recibo verde
Nome comum do recibo eletrónico emitido por trabalhadores independentes (categoria B) através do Portal das Finanças, para documentar um serviço prestado ou bem vendido — é neste documento que se indica a taxa de retenção na fonte aplicável, quando existe.

Queres ver mais definições? Vê aqui o glossário completo.

As taxas e limites de retenção na fonte mudam com alguma frequência — confirma sempre no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado antes de decidir, sobretudo se estiveres perto do limite de dispensa.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.