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Constituição

Recibos Verdes ou Empresa Unipessoal?

Compara quanto fica mesmo no teu bolso nas duas estruturas — IRS, Segurança Social, IRC e dividendos, num só cálculo.

Última atualização: 13 de setembro de 2026Atualizado para 2026Fontes: Código do IRS, CIRC e Segurança Social

Recibos verdes ou empresa unipessoal: resposta rápida

Não há um valor de rendimento a partir do qual a empresa passa a compensar sempre — depende sobretudo das tuas despesas reais. Recibos verdes (regime simplificado) já presume uma percentagem de despesas conforme a atividade (15%, 35% ou 75%); a empresa só ganha vantagem clara quando as despesas reais superam essa presunção, ou quando o lucro é alto o suficiente para a distribuição por pro-labore e dividendos compensar os custos fixos próprios de uma sociedade (contabilidade organizada, IRC, Segurança Social do sócio-gerente).

// começa por aqui

Compara as duas estruturas

Com estes valores, Recibos Verdes tende a deixar-te mais dinheiro no bolso — uma diferença estimada de 6889,39 € líquidos por ano.

Recibos Verdes

Trabalhador independente, regime simplificado

IRS estimado
2171,13 €
Segurança Social
5992,00 €
Despesas reais
4000,00 €
Líquido anual estimado
27 836,87 €

Empresa Unipessoal

Sociedade Unipessoal por Quotas, contabilidade organizada

IRC (empresa)
3933,54 €
TSU sobre pro-labore (empresa + sócio)
2239,83 €
IRS (pro-labore + dividendos)
7079,14 €
Contabilidade + despesas reais
5800,00 €
Líquido anual estimado
20 947,48 €

Como chegámos aqui

Recibos Verdes

40 000,00 €Rendimento bruto
× 35%
14 000,00 €Rendimento tributável
→ IRS
2171,13 €IRS

Empresa Unipessoal

40 000,00 €Rendimento bruto
− despesas, pro-labore, contabilidade
26 223,62 €Matéria coletável
→ IRC
22 290,08 €Lucro após IRC
22 290,08 €Lucro após IRC
− 28% dividendos
16 048,86 €Dividendos líquidos
+
4898,63 €Pro-labore líquido

O que este resultado significa

Recibos verdes tende a compensar mais quando as despesas reais são baixas face ao que o coeficiente já presume — a empresa só ganha vantagem fiscal com despesas reais altas ou lucros muito elevados, porque é a única das duas que os deduz ao imposto. Não é uma questão só de “faturar muito”: sobe o rendimento e mantém-se a mesma conclusão, a não ser que as despesas também subam.

O que acontece agora

Se a empresa compensar, o próximo passo é perceber os custos de arrancar — vê o Simulador de Custos de Constituição — e confirmar se a tua atividade cai no regime de transparência fiscal, que muda esta conta. Se recibos verdes compensar, confirma o teu regime simplificado e a tua contribuição para a Segurança Social.

Modelo simplificado: assume que o sócio-gerente recebe só o pro-labore mínimo exigido pela Segurança Social (1 IAS/mês) e que todo o lucro restante, depois de IRC, é distribuído como dividendos no mesmo ano — na prática pode fazer mais sentido reter lucro na empresa ou pagar um pro-labore mais alto. Não inclui derrama municipal, tributações autónomas, benefícios fiscais nem custos de constituição. Confirme sempre com um contabilista certificado antes de decidir.

Valores de referência 2026 — confirme sempre nas fontes oficiais antes de decidir.

Mito comum

A empresa compensa sempre a partir de um certo rendimento, tipo 200 mil euros por ano.

Não há esse limite mágico. Com despesas reais baixas, recibos verdes pode continuar a compensar mesmo a rendimentos elevados — o coeficiente do regime simplificado protege uma fatia grande do rendimento da tributação. O que muda a conta é a relação entre despesas reais e rendimento, não o rendimento isolado.

De onde vêm estes valores?

Coeficientes, taxas de IRS/IRC e regras de Segurança Social confirmados no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta. Vê todas as fontes ao fundo da página.

O que este comparador não sabe

Assume que distribuis todo o lucro da empresa como dividendos no mesmo ano e que o sócio-gerente só recebe o pro-labore mínimo. Não tem em conta a transparência fiscal, nem outros rendimentos, quociente familiar ou benefícios fiscais.

Vê as regras todas

// referência

Regras usadas no comparador

As taxas e limites por trás do cálculo acima, num só lugar para quem só quer consultar.

Coeficientes, taxas de IRS, IRC e Segurança Social usados para comparar recibos verdes e empresa unipessoal, 2026
SituaçãoValor / regra
Coeficiente do regime simplificado (por atividade)15% / 75% / 35%
Taxa de Segurança Social do trabalhador independente21,4%
IRC — taxa reduzida PME (até 50.000 € de matéria coletável)15%
IRC — taxa geral (acima de 50.000 €)19%
Base mínima de Segurança Social do sócio-gerente1 IAS/mês (537,13 €)
Taxa de IRS sobre dividendos distribuídos28%

Custo de contabilidade organizada estimado entre 100,00 € e 200,00 €/mês — mercado livre, sem tabela oficial. Confirma sempre a tua situação concreta no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

// importa saber

Erros comuns

  • A empresa compensa sempre a partir de um certo rendimento, tipo 200 mil euros por ano.

    Não há um limite de rendimento mágico — depende sobretudo da relação entre despesas reais e o que o regime simplificado já presume. Com despesas baixas, recibos verdes pode continuar a compensar mesmo a rendimentos altos, porque o coeficiente do regime simplificado protege uma fatia grande do rendimento da tributação; com despesas altas, a empresa pode compensar mesmo a rendimentos mais modestos.

  • Só recibos verdes tem de pagar Segurança Social — numa empresa, isso é opcional.

    Um sócio-gerente é sempre membro de órgão estatutário e tem sempre uma base mínima obrigatória de contribuição (1 IAS/mês), mesmo sem receber pro-labore. A empresa não livra ninguém da Segurança Social — só muda a forma como é calculada.

  • O lucro da empresa é logo meu, assim que a empresa fatura.

    O lucro fica na empresa até seres tu a decidir tirá-lo — como pro-labore (sujeito a TSU e IRS) ou como dividendos (sujeitos a IRS à taxa de 28%). Até esse momento, é dinheiro da empresa, não teu.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

A partir de que rendimento compensa abrir empresa?

Não é só uma questão de rendimento — é sobretudo uma questão de quanto gastas de verdade. O regime simplificado já presume uma percentagem de despesas (o coeficiente), por isso só a empresa ganha vantagem clara quando as tuas despesas reais são altas o suficiente para valer a pena deduzi-las ao imposto, ou quando o lucro é tão grande que a distribuição por várias vias (pro-labore + dividendos) compensa. Sobe o rendimento na calculadora acima mantendo as despesas baixas e vês a mesma conclusão manter-se — o que muda o resultado é a relação entre despesas reais e rendimento, não o rendimento isolado.

Este cálculo já tem em conta a isenção do primeiro ano?

Não — de propósito. Os benefícios do primeiro e segundo ano (isenção de Segurança Social, redução do coeficiente de IRS) aplicam-se de forma semelhante a quem começa em qualquer das duas estruturas, por isso não mudam qual delas compensa mais a prazo — só adiam a decisão. Para veres esses benefícios em detalhe, consulta O Primeiro Ano como Trabalhador Independente.

Porque é que a empresa também tem de pagar Segurança Social pelo sócio?

Um sócio-gerente é sempre considerado membro de órgão estatutário para a Segurança Social — mesmo sem receber pro-labore, há uma base de incidência mínima obrigatória (1 IAS/mês, 537,13 € em 2026), sujeita à mesma TSU de 34,75% de um trabalhador comum (23,75% a cargo da empresa, 11% a cargo do sócio). É um custo que passa despercebido a muita gente que assume que só recibos verdes tem Segurança Social a pagar.

Posso não distribuir todo o lucro da empresa como dividendos?

Sim, e é frequente reter lucro na empresa (para investir, criar reserva, ou distribuir só noutro ano). Este simulador assume distribuição total no mesmo ano só para tornar a comparação direta com o que fica no teu bolso — se retiveres lucro, o teu líquido pessoal desse ano desce, mas o dinheiro continua a existir, só que dentro da empresa, não na tua conta pessoal.

E se a minha unipessoal cair em transparência fiscal?

Se a tua sociedade for uma "sociedade de profissionais" nos termos do artigo 6º do Código do IRC, o lucro é imputado diretamente a ti e tributado como se fosse rendimento pessoal — desaparece a vantagem de tributar em IRC e distribuir depois. Nesse caso, esta comparação deixa de se aplicar da forma como está desenhada: confirma sempre este enquadramento antes de decidir com base só neste cálculo.

Que despesas devo pôr na calculadora?

As despesas reais e recorrentes do teu negócio — equipamento, software, subcontratação, deslocações, espaço de trabalho, entre outras — não a percentagem que o regime simplificado presume. É a diferença entre o que gastas de verdade e o que o coeficiente já desconta automaticamente que determina se vale a pena mudar de estrutura.

// definições

Recibos verdes ou empresa: definições

recibo verde
recibo verdeO nome comum do recibo eletrónico que um trabalhador independente (rendimento da categoria B) emite através do Portal das Finanças para documentar um serviço prestado ou bem vendido — é neste documento que se indica a taxa de retenção na fonte aplicável, quando existe.Ver mais no glossário →
Fatura-recibo eletrónica emitida por um trabalhador independente no Portal das Finanças — o documento que comprova o rendimento da categoria B.
pro-labore
pro-laboreA remuneração que o sócio-gerente de uma sociedade recebe pelo seu trabalho de gestão — tributada como salário (categoria A de IRS) e sujeita a TSU, tal como o salário de qualquer trabalhador por conta de outrem.Ver mais no glossário →
A remuneração do sócio-gerente pelo seu trabalho de gestão — tributada como salário e sujeita a TSU, tal como o de qualquer trabalhador por conta de outrem.
dividendos
dividendosA parte do lucro de uma sociedade, já tributado em IRC, que é distribuída aos sócios. Para uma pessoa singular residente, são tributados a uma taxa liberatória de 28% de IRS (categoria E), diretamente na fonte.Ver mais no glossário →
A parte do lucro já tributado em IRC que é distribuída aos sócios — tributada à parte, a 28% de IRS, quando o sócio é uma pessoa singular residente.
Sócio-gerente
Quem gere uma sociedade da qual é também sócio — para a Segurança Social, é sempre membro de órgão estatutário, com uma base de contribuição mínima obrigatória mesmo sem remuneração.