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Constituição

O Primeiro Ano como Trabalhador Independente

Isenções, reduções e limites que só se aplicam a quem está a começar — para não pagares a mais nem seres apanhado de surpresa.

Última atualização: 12 de setembro de 2026Atualizado para 2026Fontes: Segurança Social e Portal das Finanças

O primeiro ano como independente: resposta rápida

Três benefícios distintos coincidem no início de atividade: 12 meses de isenção de contribuições para a Segurança Social (a contar do mês de início, não do ano civil), uma redução do coeficiente de IRS de 50% no 1.º período de tributação

período de tributaçãoO intervalo de tempo a que se reporta o cálculo de um imposto — no IRS, coincide normalmente com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro). No ano em que abres atividade, esse período conta só a partir da data de início, não do ano inteiro.Ver mais no glossário →
e 25% no 2.º, e o limite normal de 15 000,00 € para a isenção de IVA e a dispensa de retenção na fonte. São regras independentes, de leis diferentes — não é preciso escolher entre elas.

// o percurso

A linha do tempo do primeiro ano

Nem tudo acontece ao mesmo tempo — esta é a ordem real dos acontecimentos, do primeiro mês ao início do terceiro período de tributação.

  1. 1

    Mês 1

    Abertura de atividade

    Escolhes o código do CIRS ou o CAE, o regime de IVA e ficas automaticamente isento de contribuições para a Segurança Social — a isenção é facultativa, podes optar por não a usar.

  2. 2

    Meses 1 a 12

    Isenção de Segurança Social

    Não pagas contribuições nem entregas declaração trimestral à Segurança Social — mas também não estás protegido (sem direito a subsídio de doença, parental ou desemprego neste período).

  3. 3

    Todo o período de tributação

    IRS com coeficiente reduzido

    No regime simplificado, o coeficiente da atividade é reduzido em 50% neste período — pagas menos IRS sobre o mesmo rendimento faturado.

  4. 4

    Sempre que faturares

    IVA e retenção na fonte

    Enquanto não ultrapassares 15 000,00 € de faturação no ano, podes usar a isenção de IVA do artigo 53º e pedir dispensa de retenção na fonte — o mesmo limite serve para as duas coisas.

  5. 5

    Mês 13

    Fim da isenção de Segurança Social

    A contribuição de 21,4% passa a ser obrigatória a partir daqui, calculada com base no rendimento do trimestre anterior.

  6. 6

    2.º período de tributação

    IRS ainda com desconto, mas menor

    O coeficiente volta a ser reduzido, desta vez em 25%, no período de tributação seguinte ao de início — depois disso, aplica-se o coeficiente normal.

Mito comum

Tenho 2 anos sem pagar nada à Segurança Social.

Confundem-se dois benefícios de leis diferentes. A isenção da Segurança Social dura 12 meses, não 2 anos — o que dura 2 anos é a redução do coeficiente de IRS no regime simplificado.

De onde vêm estes valores?

Isenção e taxas confirmadas na Segurança Social Direta; coeficientes e limites de IVA no Portal das Finanças. Vê todas as fontes ao fundo da página.

Isenção não é o mesmo que zero obrigações

Nenhuma destas isenções te dispensa de emitir faturas nem de cumprir o resto das obrigações fiscais. E a isenção de Segurança Social tem um custo: sem contribuições não há direito a subsídio de doença, parental ou desemprego nesse período.

Vê todos os prazos e limites

// referência

Prazos e limites do primeiro ano

As regras usadas na linha do tempo acima, num só lugar para quem só quer consultar.

Prazos, reduções e limites aplicáveis ao primeiro ano de atividade de um trabalhador independente, 2026
SituaçãoValor / regra
Isenção de contribuições para a Segurança Social12 meses, a contar do mês de início de atividade
Redução do coeficiente de IRS — 1.º período de tributação−50%
Redução do coeficiente de IRS — 2.º período de tributação−25%
Limite de isenção de IVA (artigo 53º) e de dispensa de retenção15 000,00 €
Margem de tolerância acima do limite de IVA (+25%)18 750,00 €

Confirma sempre a tua situação concreta na Segurança Social Direta e no Portal das Finanças.

// importa saber

Erros comuns

  • Nos primeiros 2 anos de recibos verdes não pagas nada à Segurança Social.

    São 12 meses de isenção de contribuições para a Segurança Social, a contar do mês de início — não 2 anos. O "2 anos" que anda por aí é outra coisa: a redução do coeficiente do regime simplificado de IRS, um benefício diferente, de um imposto diferente.

  • A isenção de 12 meses conta a partir de 1 de janeiro.

    Conta a partir do mês em que abres atividade, não do ano civil. Se começares em maio, a isenção vai até abril do ano seguinte.

  • O desconto de IRS do primeiro ano aplica-se sempre a um ano inteiro.

    Está preso ao período de tributação

    período de tributaçãoO intervalo de tempo a que se reporta o cálculo de um imposto — no IRS, coincide normalmente com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro). No ano em que abres atividade, esse período conta só a partir da data de início, não do ano inteiro.Ver mais no glossário →
    em que abres atividade, não a 12 meses corridos. Se abrires em dezembro, esse "1.º ano" para efeitos fiscais é só esse mês — o grosso do benefício acaba por cair no período seguinte (o "2.º ano", com metade da redução).

  • Durante a isenção da Segurança Social não tenho nenhuma obrigação.

    A isenção é só de contribuições para a Segurança Social — continuas a ter de emitir faturas e a cumprir as obrigações normais de IVA e de IRS. E também não estás protegido: sem contribuições não há direito a subsídio de doença, parental ou desemprego nesse período.

// dúvidas rápidas

Perguntas frequentes

Tenho de pedir a isenção da Segurança Social ou é automática?

É automática quando te inscreves pela primeira vez como trabalhador independente (ou voltas a fazê-lo depois de 12 ou mais meses sem atividade independente) — não precisas de a requerer. Se preferires começar já a contribuir, por exemplo para começares a construir carreira contributiva mais cedo, podes optar por não usar a isenção. Confirma a tua situação na Segurança Social Direta.

Se acumular recibos verdes com um emprego, tenho isenção na mesma?

As duas isenções são diferentes e não se somam automaticamente: a isenção de início de atividade (12 meses) aplica-se a quem começa como independente, esteja ou não também empregado; já a isenção por acumulação com trabalho por conta de outrem depende de o rendimento relevante mensal médio ficar abaixo de um limite (ver Calculadora de Contribuições). Confirma qual se aplica ao teu caso na Segurança Social Direta.

Preciso de contabilista logo no primeiro ano?

Não é obrigatório no regime simplificado — só passa a ser na contabilidade organizada. Muita gente opta por ter apoio de qualquer forma, sobretudo para as declarações de IVA e a entrega do IRS, mas não é uma exigência legal enquanto estiveres no simplificado. Usa o Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada para perceberes qual te compensa mais.

O que acontece se ultrapassar os 15.000 € a meio do primeiro ano?

Depende de quanto ultrapassas. Até 18.750 € (a margem de tolerância de 25%), manténs a isenção de IVA até ao final desse ano civil, passando para o regime normal só a 1 de janeiro seguinte. Acima disso, a isenção cessa de imediato — a própria fatura que fez ultrapassar o limite já leva IVA. É um limite só de IVA (artigo 53º) e não afeta a isenção de Segurança Social nem a redução do coeficiente de IRS, que seguem as suas próprias regras. Usa o Verificador de Isenção para acompanhares.

Quando devo considerar passar a empresa unipessoal?

Normalmente não logo no primeiro ano. Enquanto as tuas despesas reais forem baixas face ao que faturas, o regime simplificado (com a redução do 1.º e 2.º ano) tende a compensar mais do que abrir uma sociedade, que tem custos fixos próprios (contabilidade organizada obrigatória, IES, etc.). Faz as contas com números reais no comparador Recibos Verdes ou Empresa Unipessoal antes de decidir, e não te esqueças da transparência fiscal se a maior parte do teu rendimento vier de um único cliente.

// definições

Primeiro ano como independente: definições

recibo verde
recibo verdeO nome comum do recibo eletrónico que um trabalhador independente (rendimento da categoria B) emite através do Portal das Finanças para documentar um serviço prestado ou bem vendido — é neste documento que se indica a taxa de retenção na fonte aplicável, quando existe.Ver mais no glossário →
Fatura-recibo eletrónica emitida por um trabalhador independente no Portal das Finanças — o documento que comprova o rendimento da categoria B.
Isenção de início de atividade
Dispensa de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses, a contar do mês de início — não do ano civil, e não a confundir com a redução do coeficiente de IRS.
regime simplificado
regime simplificadoRegime fiscal do IRS para trabalhadores independentes que aplica um coeficiente fixo ao rendimento (15%, 35% ou 75%, consoante o tipo de atividade), em vez de exigir contabilidade organizada.Ver mais no glossário →
Regime de IRS que aplica um coeficiente fixo ao rendimento — nos dois primeiros períodos de tributação, esse coeficiente é ainda mais reduzido.
período de tributação
período de tributaçãoO intervalo de tempo a que se reporta o cálculo de um imposto — no IRS, coincide normalmente com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro). No ano em que abres atividade, esse período conta só a partir da data de início, não do ano inteiro.Ver mais no glossário →
O intervalo a que se reporta o cálculo do IRS — normalmente o ano civil, mas no ano em que abres atividade conta só a partir da data de início. É por isto que abrir em dezembro aproveita tão pouco do benefício do “1.º ano”.
dispensa de retenção
dispensa de retençãoA situação em que a lei permite não descontar retenção na fonte apesar de, em regra, haver essa obrigação — por exemplo quando a faturação anual prevista é inferior a 15.000€, ou quando a retenção calculada numa fatura específica fica abaixo de 25€, nos termos do artigo 101º-B do Código do IRS.Ver mais no glossário →
Não haver retenção de IRS no momento do pagamento — o imposto continua a ser devido, mas só é ajustado no ano seguinte, na declaração de IRS.